Decreto proíbe a publicidade de alimentos infantis

O governo vetou a publicidade de alimentos infantis que seriam prejudiciais à amamentação, como papinhas, leites artificiais e até mamadeiras. A ideia é regular a alimentação das crianças de até 3 anos e evitar a interferência da publicidade nas campanhas de incentivo ao aleitamento materno.

De acordo com o Ministério da Saúde, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas medidas. As restrições à propaganda infantil também vêm sendo debatidas no Senado e são tema de projetos que se encontram em tramitação na Casa.

O Decreto 8.552/2015, que regulamenta a Lei 11.265/2006, foi assinado no dia 3 pela presidente Dilma Rousseff na 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A lei trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe que esses produtos, além de mamadeiras e chupetas, tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação.

A regulamentação também restringe descontos e exposições especiais desses alimentos e produtos em supermercados. Quanto à rotulagem, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam ao uso. E obriga que elas tragam a idade correta indicada para o consumo.

Os rótulos deverão exibir um destaque sobre os riscos do preparo inadequado e instruções para o uso correto, inclusive com medidas de higiene a serem observadas e dosagem para diluição, quando necessário.

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Fonte: CFN

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