Eleições para Representantes de Classes no Conselho Departamental da Faculdade de Veterinária

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DO CONSELHO
DEPARTAMENTAL DA FACULDADE DE VETERINÁRIA

A Comissão Eleitoral, composta em reunião de Conselho Departamental da
Faculdade de Veterinária para coordenar o processo de eleição para
representantes de categorias de servidores, declara que está aberto o
processo de escolha dos representantes. A consulta se realizará de acordo
com as normas vigentes (Regimento da Faculdade de Veterinária).

EDITAL clique aqui

Lista de Eleitores CORRIGIDA clique aqui

Lista de Chapas Homologadas clique aqui

1. Das Inscrições

As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio digital através de
inserção de formulário de inscrição preenchido (anexo 1) e assinado pelos
candidatos no processo Sei 23110.023804/2020-97 para os Representantes do
Conselho Departamental da Faculdade de Veterinária entre às 9 h do dia 24
de setembro de 2020 até às 17 h do dia 25 de setembro de 2020.

As inscrições deverão ser no formato de chapas com um membro titular e outro
suplente para as categorias e classes de:
– Representante dos Professores Titulares;
– Representante dos Professores Associados;
– Representante dos Professores Adjuntos;
– Representante dos Professores Auxiliares;
– Representante dos Técnicos Administrativos em Educação.

2. Da Homologação das Inscrições

A lista dos candidatos com inscrição homologada será divulgada pela
Comissão Eleitoral no dia 28 de setembro de 2020, a partir das 14h na
página da Faculdade de Veterinária (https:// https://wp.ufpel.edu.br/veterinaria/).
A interposição de recurso à homologação ou não homologação de inscrição de
chapa poderá ser realizada no dia 29 de setembro de 2020 das 08 h às 18 h
pela inserção de documento no processo Sei 23110.023804/2020-97.

3. Da data da Consulta
A consulta à comunidade será realizada no período compreendido entre o dia 6
de outubro de 2020, das 08 h até dia 8 de outubro de 2020 às 17 h, de
forma eletrônica, através do Sistema Votação UFPel
(http://votacao.ufpel.edu.br). O eleitor receberá em seu e-mail uma mensagem
eletrônica do sistema de votação com o link para a cabine de votação da
consulta. Serão fornecidos login e senha de acesso individuais para a cabine
de votação. Os servidores da Unidade receberão através de seu e-mail
institucional.
Os eleitores devem ter atenção para a conferência do link da eleição que deve,
obrigatoriamente, iniciar com http://votacao.ufpel.edu.br, para que seja a página
oficial da eleição.
Os eleitores terão até dia 7 de outubro de 2020 às 12 h para indicarem
problemas com recebimentos de e-mail para votação através do e-mail da
Direção da Unidade (direcao.fv@ufpel.edu.br)

4. Da Elegibilidade
Os candidatos deverão ser:
a) Pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal de Pelotas e
lotados na Faculdade de Veterinária;

5. Do Direito ao Voto
Poderão votar:
a) Servidores docentes ativo permanentes e servidores técnico-administrativos
ativo permanentes lotados na Faculdade de Veterinária.

O Eleitor terá até o dia 24 de setembro de 2020 para indicar problemas com a
Lista de eleitores através do e-mail da Faculdade de Veterinária
(direcao.fv@ufpel.edu.br).

6. Do Processo de Votação
A operacionalização do processo de votação ficará a cargo da Comissão
Eleitoral escolhida e aprovada pelo Conselho Departamental da Faculdade de
Veterinária com o apoio da Seção de Participação Comunitária (SPC) da
Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Inserção Territorial da
PROPLAN (CDIT/PROPLAN), no que diz respeito ao sistema de votação
online.
Cada candidato poderá indicar um representante para acompanhar os
trabalhos da Comissão Eleitoral, com direito a voz e sem direito a voto.
Cabe à Comissão Eleitoral:
a) Coordenar e fiscalizar o processo;
b) Deliberar sobre recursos eventualmente interpostos;
c) Decidir sobre quaisquer impugnações;
d) Realizar a apuração;
e) Emitir ata circunstanciada da consulta à comunidade e da apuração.

7. Da Apuração
A apuração dos votos será realizada no dia 8 de outubro de 2020, logo após o
término da consulta à comunidade com o auxílio da Seção de Participação
Comunitária (SPC) da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e
Inserção Territorial da PROPLAN (CDIT/PROPLAN).

8. Das Decisões da Comissão Eleitoral e dos Recursos
Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral cabe recurso, por escrito, com
efeito suspensivo, à própria Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a divulgação da decisão.
Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte quatro)
horas, apreciará e emitirá decisão conclusiva e irrecorrível.
As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas em editais publicados no
site do curso da Faculdade de Veterinária.

9. Do Calendário da Consulta
O processo de consulta ocorrerá segundo o seguinte calendário:
21/09/2020 – Publicação deste Edital e Listas de eleitores;
24/09/2020 – Prazo para indicar problemas com a Lista de eleitores através do
e-mail da direção da Faculdade de Veterinária (direcao.fv@ufpel.edu.br)
24/09/2020 a 25/09/2020 – Inscrições dos candidatos, das 09 h do dia 24/09 às
17 h do dia 25/09/2020;
25/09/2020 – Homologação das inscrições e divulgação das candidaturas
inscritas a partir das 17 h;
06/10/2020 a 08/10/2020 – Consulta à comunidade, iniciando às 08h do dia 06
e finalizando às 17 h do dia 08/10/2020.
7/10/2020 – Até 12 h – Envio de eventuais problemas ocorridos no recebimento
do e-mail para votação
8/10/2020 – Apuração dos votos, após término da consulta à comunidade;
Até dia 12/10/2020 – Divulgação oficial dos resultados.

10. Das Disposições Finais
A consulta à comunidade da Faculdade de Veterinária é regida pelos marcos
legais federais e os da Universidade Federal de Pelotas e suas alterações. Nos
casos omissos, as decisões serão tomadas pela Comissão Eleitoral ora
instituída, cabendo recursos às instâncias superiores.

Pelotas, 21 de setembro de 2020

Comissão Eleitoral
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Prof. Gilberto DAvila Vargas
(Presidente)
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Profª. Josiane Bonel
(Docente-FV)
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Prof. Flipe Geraldo Pappen
(Dodente-FV)
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MV Silvia Regina Ladeira
(Técnica Administrativa em Educação)