Por Thiago Lehn/Superávit Caseiro

A Receita Federal divulgou na última semana a Portaria RFB nº 351/2023 que permite que contribuintes de 92 cidades do estado possam pagar até o dia 29 de dezembro seus tributos que venceriam em setembro, e até o dia 31 de dezembro os vencimentos datados para outubro. A medida foi tomada devido ao fato de que o Rio Grande do Sul foi gravemente atingido pelas fortes chuvas e enchentes ocorridas nas últimas semanas, além dos ciclones que atingiram as cidades gaúchas em julho desde ano.

A ação também estende para o dia 31 de dezembro a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses municípios. Cidades como Caxias do Sul, Passo Fundo, Erechim e Lajeado estão entre as beneficiadas pela portaria. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.