Por Naiane Konradt/Superávit Caseiro

Ah, a aposentadoria… Finalmente após longos anos de trabalho poder descansar, ficar de boa, poder se dedicar a família, a hobbies e ao lazer. Será mesmo?

Muitas pessoas têm essa visão idealizada da aposentadoria e sonha com esse momento. Mas você está se planejando para alcançar esse sonho? Não pense que contar só com a Previdência Social será o suficiente para viver a vida boa.

Entenda por quê:

Sim, a previdência social no Brasil ainda é um dos elementos mais importantes para a garantia da aposentadoria. Todo trabalhador formal com carteira assinada é obrigado a participar deste seguro. Com isso, conforme a legislação da previdência atual, após a Reforma da Previdência em 2019, todo trabalhador que tenha pelo menos 15 anos de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulheres, e de 20 anos para homens, e idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres, têm direito à aposentadoria. Vale lembrar, no entanto, que após a reforma, foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto para trabalhadores que possuem o direito adquirido ou se encaixem nos requisitos para aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial ou aposentadoria por idade rural.

E não é somente o benefício da aposentadoria que a Previdência Social assegura. Ela também é responsável por garantir ao contribuinte seguro em casos de doença, acidente, pensão por morte, gravidez, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Segundo a advogada Isabelle Antiqueira, especialista em Direito Previdenciário e Família, a Previdência “é a base do modelo de proteção social da nossa sociedade, por garantir a milhares de brasileiros uma renda familiar e a mudança em diversos aspectos na economia atual”.

Entretanto, essa previdência social tem um valor mínimo de pagamento mensal, que é um salário mínimo (hoje em R$1.212,00). E tem também um teto, tanto de valor de contribuição, quanto de valor de benefício. E esse valor teto hoje, em 2022, é de R$7.087,22. 

Então, se você, antes de solicitar a aposentadoria, receber um salário maior do que o valor teto do benefício, terá sua renda reduzida ao valor teto. E se receber um salário de valor menor que o teto do benefício, ainda sim, o valor do benefício será menor que seu salário formal. Isso acontece porque o cálculo que define o valor da sua aposentadoria (após a Reforma ou para quem começou a contribuir antes dela, mas que ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar) considera a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, além de fatores redutores e alíquotas.

Por isso a importância de se programar para o futuro, para que sua renda não fique desfalcada e seja necessário alterar o padrão de vida na aposentadoria. Uma das maneiras de fazer essa programação é através da Previdência Privada, ou Previdência Complementar. Assim como a previdência social, a previdência privada ou complementar também funciona através de contribuições por um determinado período, acumulando estes recursos para serem usados no futuro. 

Entenda como funciona a previdência privada ou complementar

Neste tipo de previdência você pode escolher o quanto poupar todos os meses ou o quanto você quer ter de aposentadoria. Isabelle Antiqueira comenta ainda que, “a vantagem de investir nesse tipo de previdência é não se limitar ao teto estabelecido pelo INSS. Quanto mais tempo desejar manter a aplicação, mais vantajoso será o regime de tributação”. Mas faz um alerta: “Todavia, é importante ressaltar que se trata de um benefício complementar, ou seja, o segurado deve seguir contribuindo de maneira obrigatória para o regime da Previdência Social, pois não está ligado ao sistema do INSS. Além disso, outro fator importante nesse tipo de previdência é que o valor investido pode ser resgatado a qualquer momento”.

Com a previdência privada ou complementar é possível tentar se aposentar recebendo os mesmos valores da ativa. Imagem: The Economist Time

Dentro da previdência privada há diferentes modalidades: renda vitalícia, temporária ou conforme o regulamento do plano contratado. Então você define um prazo de quando quer começar a receber e de como receber, podendo ser de forma vitalícia, resgatando todo o dinheiro poupado ou, ainda, recebendo aos poucos, durante um período estipulado.

O valor arrecadado pelo INSS varia de 8% a 11% do salário. Já com a previdência privada é possível contribuir com valores maiores e assim obter melhores retornos no futuro. Além disso, o dinheiro investido na previdência privada possui rendimentos de acordo com seu fundo.

E para o trabalhador de carteira assinada que recebe até um salário mínimo também é viável aderir ao plano de previdência privada, como salienta a advogada: “É possível sim, pois não há um valor mínimo para investir nos Planos Privados, existem planos em que é possível começar com valores de R$50,00. Esses planos variam, pois há os planos abertos, oferecidos por instituições financeiras próprias, e os planos fechados, criados por empresas para atender seus funcionários”. A desvantagem da previdência privada é que este plano não cobre alguns benefícios assegurados pelo INSS, como o seguro-desemprego e os auxílios em casos de acidente ou invalidez.

É importante ressaltar que a adesão a um tipo de previdência não anula a outra. O ideal é que se obtenha os dois planos previdenciários. A renda da previdência privada deve ser utilizada como um adicional na renda da aposentadoria dada pelo governo para que se mantenha o padrão de vida ou melhore. Isabelle destaca que “é recomendado aderir às duas previdências para buscar alcançar a melhor condição de vida possível ao chegar na terceira idade”.

Veja abaixo um quadro comparativo entre Previdência Social e Previdência Privada:

 Previdência Social                                    Previdência Privada 

É obrigatória para trabalhador com carteira assinadaÉ opcional, independentemente de estar ou não trabalhando
O valor leva em conta o fator previdenciário, que pode diminuir o benefício de quem se aposenta mais cedoO valor vai depender do quanto acumulou. Você planeja quando e quanto pagar e com qual idade pretende começar a receber
Regras definidas pelo governoAs regras são definidas entre o investidor e a instituição contratada
Sem flexibilidade de resgateFlexibilidade de resgate
Sem rentabilidadeRentabilidade com exposição a diversos títulos de investimento
Fonte: www.einvestidor.estadao.com.br

Com a contribuição para a previdência pública e para a previdência privada, ao se aposentar você receberá os dois benefícios previdenciários, mais os rendimentos da previdência privada, o que é o ideal para desfrutar da tão sonhada vida boa.