Programa Bolsa Permanência

Programa Bolsa Permanência

O Programa Bolsa Permanência, criado pela Portaria 389/2013 MEC é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes de graduação matricula do sem Instituições Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, estudantes indígenas e quilombolas.

A UFPel aderiu ao Programa Bolsa Permanência em junho de 2013, sendo os primeiros benefícios pagos aos alunos em setembro daquele ano.

Conforme Ofício-Circular nº 2/2016/DIPES/SESU/SESU‐MEC, de 11 de maio de 2016, apenas inscrições de estudantes Indígenas e Quilombolas são aceitas no momento, passando o PBP a atender, apenas, ao critério étnico.

Os Objetivos do Programa: (Portaria 389/2013 MEC)

  • viabilizar a permanência e diplomação de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
  • reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência da evasão estudantil;
  • promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da concessão de auxílio financeiro, minimizando as desigualdades sociais, e étnico-raciais.

As condições para o discente requerer o Benefício: (Portaria 389/2013 MEC)

  • realizar o cadastro na página do Programa (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) e ter assinado o Termo de Compromisso (Anexo I);
  • manter aproveitamento que permita a conclusão do curso dentro do prazo determinado pelo programa;
  • não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
  • os alunos Quilombolas e Indígenas deverão comprovar o Pertencimento Étnico e a residência em Aldeia ou Quilombo.

A documentação exigida para homologação do pedido: (Portaria 389/2013 MEC) Documentação Específica para Indígenas e Quilombolas:

  1. Auto declaração do candidato; (Anexo 3 e Anexo 4)
  2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3(três) lideranças reconhecidas; (Anexo 5 e Anexo 6)
  3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
  4. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

A seleção de candidatos ao Programa Bolsa Permanência é realizado pela Coordenação de Diversidade e Inclusão – CODIN (clique aqui para conhecer a CODIN).

 

Documentos de Interesse:

Portaria 389 MEC, de 09/05/2013 – Cria o Programa Bolsa Permanência

Termo de Adesão da UFPel ao PBP, de 04/06/2013

Ofício Circular 02/2016/DIPES/SESU/SESU-MEC, 11/05/2016 – Suspende inscrições para o PBP

Portaria 67 UFPel de 12/01/2022  – Designa responsável pelo PBP junto à UFPel

 

Links :

http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso

https://www.gov.br/funai/pt-br

https://www.palmares.gov.br/