RESULTADO SOLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS 2013/2

“Nos dias 26/11, 27/11 e 28/11/2013 o (a) estudante que teve seu processo de inscrição indeferido, poderá entrar com recurso junto à Coordenadoria de Integração Estudantil (Av. Bento Gonçalves, 3395).

Nos dias 26/11 e 27/11/2013, o (a) estudante que deseja conhecer o motivo do indeferimento de seu processo de inscrição, poderá comparecer àquela Coordenadoria e conversar com a Assistente Social que estará de plantão para este atendimento.

 

O (a) estudante que teve seu processo de inscrição deferido, deverá participar da Reunião de Orientações sobre as Normas dos Programas Estudantis que ocorrerá em dois dias, em datas, horários e local divulgados no site da PRAE. O comparecimento do (a) estudante nessa Reunião, assim como a assinatura na lista de presença, é condição para garantir sua inclusão nos programas. Na Reunião, o (a) estudante menor de idade, deverá solicitar a declaração que torna ciente pais ou responsáveis de que o (a) mesmo (a) passará a receber os benefícios da Assistência Estudantil. O (a) estudante terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar essa declaração, cuja assinatura do declarante deverá estar com firma reconhecida em Cartório, à Coordenadoria de Integração Estudantil, caso contrário, seus programas serão suspensos imediatamente.

O (a) estudante que teve deferido o Auxílio Moradia, Deslocamento, Pré-Escolar ou Transporte para o Campus Capão do Leão, deverá entregar, no final da Reunião, as cópias do CPF e da conta corrente em seu nome”.

 

Para maiores informações acesse o site www.ufpel.edu.br/prae.

beneficiados_1.pdf PAA

beneficiados_2.pdf PAT

beneficiados_3.pdf PAM

beneficiados_5.pdf PAD

beneficiados_6.pdf PAPE

FORMULARIO-RECURSO1

 

Aberto novo período de inscrições para os Programas de Assistência Estudantil

Abertas inscrições para solicitação dos Programas de Assistência Estudantil aos estudantes remanescentes que ingressaram na UFPel através de chamadas orais divulgadas pelo Diretoria de Registros Acadêmicos, nos dias 1º/11/2013 e 22/11/2013.

Veja Edital:

Edital-07-2013-inscrição-chamada-oral

Formulário_2013-2-revisado-1

Anexo-I-declaracao-trabalho-autonomo

Anexo-II-declaracao-divisao-aluguel

Anexo-III-declaracao-cedencia-de-imovel

Anexo-IV-declaracao-cedencia-de-hospedagem

ANEXO-V-declaracao-produtor-rural

ANEXO-VI-declaracao-não-possuir-graduação

RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE NÃO COMPROVARAM UTILIZAÇÃO DO RECURSO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

A Coordenadoria de Integração Estudantil/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da utilização do recurso.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de Novembro/2013, cujo pagamento seria realizado em Dezembro/2013.

Caberá interposição de justificativa no prazo de três dias úteis (12, 13 e 14 de Novembro) a contar da data desta publicação. A mesma deverá ser encaminhada, junto com a documentação que comprove a utilização do recurso, à Coordenadoria de Integração Estudantil – Av. Bento Gonçalves, 3395 – das 08h às 19h.

Coordenadoria de Integração Estudantil

11/11/2013

ALUNOS-QUE-NÃO-ENTREGARAM-COMPROVAÇÃO-DO-AUXÍLIO-MORADIA-EM-2013-2

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