Em virtude de organização interna em função da nova Política Nacional de Assistência Estudantil, a PRAE atenderá ao público presencialmente a partir das 15h.
O expediente entre 8h e 15h será interno.

Uma Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis antirracista para todes!
Em virtude de organização interna em função da nova Política Nacional de Assistência Estudantil, a PRAE atenderá ao público presencialmente a partir das 15h.
O expediente entre 8h e 15h será interno.
Foi divulgado na tarde desta quinta-feira, 11 de julho, o Edital PRAE 08/24, destinado a seleção de estudantes para os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, vinculados à Lei nº 14.914/2024, que instituiu a nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Com as mudanças trazidas pela legislação, os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel foram adequados ao Programa de Assistência Estudantil (PAE) para atender às novas exigências legais.
Neste sentido, todos os programas ofertados passam a exigir o cumprimento dos requisitos estabelecidos na nova lei, especialmente voltada para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou em vulnerabilidade social.
Poderão ser contemplados os estudantes que cumpram pelo menos um desses requisitos:
Com isso, os critérios de concessão dos programas de auxílio estudantil deixam de estar vinculados exclusivamente à renda familiar passando a observar situações de vulnerabilidade social ou socioeconômica. Somente nos casos em que a renda familiar for o fator preponderante, o limite para ingresso passa a ser o de um salário mínimo por membro da composição familiar.
No que tange à documentação necessária, neste momento não houve alteração no que anteriormente já era solicitado tampouco houve qualquer alteração nos valores e faixas de concessão.
A UFPel, assim como outras IFES, com o apoio do Fonaprace – Fórum de Pró-Reitores de Assuntos Estudantis, continuará ao longo dos próximos meses a avançar no atendimento integral da nova política que trouxe significativo avanço e novos desafios para a assistência estudantil na universidade pública brasileira.
Dúvidas sobre o novo edital podem ser encaminhadas para ci.prae.ufpel@gmail.com
AUXÍLIO-TRANSPORTE: ATA DE CONFIRMAÇÃO
Todos os alunos que recebem o auxílio transporte (urbano) deverão preencher a ata de confirmação 2024/1 até o dia 19/07/2024, através do link:
https://forms.gle/W3DdKvyBUtZkeDQS9
Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, uma cópia será enviada ao e-mail cadastrado. Guarde esse e-mail, pois ele é o comprovante do preenchimento da Ata.
ATENÇÃO: Preencha com cuidado os campos de Nome e CPF no formulário, pois eles serão usados no filtro de conferência. Não nos responsabilizamos por preenchimentos errados nesses campos.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.
Serão desconsiderados os formulários preenchidos por alunos que não estão com o auxílio ativo, ou que tenham sido desligados por outros motivos. Confira a lista de matrículas ativas no PAT no arquivo abaixo.
Essa ata se refere apenas ao auxílio transporte urbano de Pelotas (cartão PRATI)! Para o passe-livre (PelotasxCapão, PelotasxRio Grande) seguir as orientações do link. Para o auxílio deslocamento (intermunicipal) a notícia será publicada em breve no site da PRAE.
ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS (TRANSPORTE URBANO)
Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:
https://forms.gle/Css1iVDiqxeTuUfR7
O prazo para alteração na quantidade para a recarga de AGOSTO é até 19/07/2024; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Setembro, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.
Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).
Não são válidos atestados entregues anteriormente.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.