Seleção Socioeconômica UAB Portador de Diploma – Edital Vinculado PRAE 22/21

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Ingresso e Benefícios, torna público o Edital Vinculado PRAE 22/21, para ingressantes cotistas L1, L2, L9 e L10 – UAB 2020/2 Portador de Diploma.

ATENÇÃO: A leitura do edital de seleção socioeconômica faz parte do processo de seleção. O não-cumprimento de etapas de inscrição assim como o não-cumprimento de prazos resultará em indeferimento e exclusão do processo seletivo.

Todos os critérios de seleção e procedimentos estão descritos no edital. Todos os resultados serão futuramente também publicados no mesmo arquivo. Salve o link para acessar posteriormente.

Edital Vinculado PRAE 22/21 – Edital Vinculado PRAE 22/21 – Portador de Diploma UAB 2020/2

Kits hortifruti – suspensão temporária

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que não haverá distribuição dos kits com insumos do tipo hortifrúti no dia 13/05. O motivo é a necessidade de cumprimento dos prazos regulamentares do processo de chamada pública para aquisição dos insumos e a respectiva emissão da nota de empenho, associada à necessidade de organização das cooperativas de forma antecipada.

Lamentamos o ocorrido e estamos trabalhando para dar continuidade ao trabalho relacionado à alimentação de nossos bolsistas nesse período excepcional.

Tão logo seja possível, retomaremos a distribuição dos kits.

 

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para ru.praeufpel@gmail.com

CONVOCATÓRIA: Prorrogação do Prazo de Permanência 2021/1

Atenção beneficiários da PRAE.

A Coordenação de Permanência (CP) torna pública a convocação para a retomada de solicitação de Prorrogação do Prazo de Permanência para vigência em 2021/1.

Em virtude da suspensão das atividades presenciais, o pedido será feito exclusivamente pela internet entre os dias 20 de maio de 2021 e 20 de junho de 2021.

Os prazos concedidos anteriormente, prorrogados automaticamente em 2020/1 e 2020/2, não terão validade a partir de 2021/1. Por este motivo, o pedido deve ser refeito para nova análise.

Os discentes listados abaixo devem protocolar o pedido através de formulário específico, disponível em  https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/prorrogacao-prazo-permanencia/

 

ATENÇÃO: 

  • O banco de dados utilizado para o cálculo do prazo de permanência foi o do cadastro interno do Núcleo de Serviço Social.
  • Ao lado do número de matrícula consta a data de concessão do primeiro benefício;
  • O cálculo do prazo de permanência foi feito considerando o semestre da data de concessão do primeiro benefício até a data atual (prazo bruto) e não considerou o uso efetivo dos benefícios (prazo líquido) – não foram consideradas as interrupções, desconsiderando-se os semestres de 2020/1 e 2020/2; 
  • Caso o discente identifique discrepância na data de concessão do primeiro benefícios, esta informação deve constar no formulário, na seção “Dos benefícios”;
  • O pedido de prorrogação, se aceito, terá vigência durante o primeiro semestre de 2021 (2021/1);
  • Caso o discente não esteja listado mas identifique que o seu prazo de permanência está esgotado, deve preencher o formulário. Discentes com prazo de permanência esgotado e sem pedido de prorrogação para 2021/1 poderão receber a suspensão dos benefícios;
  • A análise dos pedidos e sua divulgação será realizada pela Comissão de Permanência, órgão auxiliar da Coordenação de Permanência, através do e-mail cadastrado pelo discente no próprio formulário;

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Coordenação de Permanência através do e-mail c.apoiopermanencia@gmail.com.

 

Listagem de estudantes que OBRIGATORIAMENTE devem solicitar a Prorrogação do Prazo de Permanência 2021/1: Listagem