Uso e comprovação do PAM


Uso e comprovação do PAM

qual a finalidade do PaM?

O Programa de Auxílio Moradia (PAM) tem como finalidade principal o pagamento de aluguel na cidade de Pelotas

Posso pagar mais do que o programa fornece?

Sim. O valor do programa não tem o objetivo de custear integralmente o valor do aluguel.

Posso pagar menos do que o programa fornece?

Sim. O valor que sobrar não é necessário devolver.

Posso utilizar para outra coisa senão o pagamento de aluguel?

Não. O valor deve ser investido no pagamento de aluguel de moradia em Pelotas.


sobre o tipo de aluguel e o tipo de locação permitidos no programa


Não. A PRAE espera que você e o(a) locador(a) tenham estabelecido entre si um Contrato de Locação, firmando direitos e deveres de ambas partes, assim como dando informações sobre o local, o espaço locado, o valor da locação e demais condições inerentes a este tipo de relação comercial.

Não é recomendado. A concessão do PAM se baseia na carência de moradia do(a) estudante, entendida como a insuficiência familiar em fornecer moradia. Se você possui parentes que possuem moradia, é necessário previamente uma análise do setor de Serviço Social para identificar o seu grau de vulnerabilidade e as relações familiares no que tange a sua moradia. A locação de parentes de primeiro e segundo grau não é aceita. Os demais graus de parentesco devem ser analisados.

Sim, é permitido. O ideal é que o Contrato de Locação esteja no nome do (a) beneficiário(a), mas quando isso não for possível e um familiar firmar a locação, na comprovação de uso a situação isso deve ser declarado(a) pelo beneficiário(a).

Não, sob nenhuma hipótese. O(a) beneficiário(a) que possui imóvel próprio, mesmo que financiado, não é público do PAM.

Depende do tipo de contrato de locação estabelecido entre a outra pessoa e o(a) proprietário(a) do imóvel. Geralmente, os contratos de locação residencial não permitem a sublocação. Contudo, você pode morar com outra pessoa dividir as despesas de aluguel em nome dela, desde que você se coloque como morador(a) do imóvel e não sublocador(a).

Preferencialmente. O reconhecimento de firmas pode ser feito digitalmente. Caso não haja qualquer reconhecimento de firmas, verifique se o próprio contrato não condiciona a sua validade a isso. Sem reconhecimento de firmas, o(a) beneficiário(a) terá que apresentar, sempre, documento de identificação com assinatura de todas as pessoas que firmam o contrato. Busque que todos os que assinam reconheçam firma, pois facilitará posteriormente a comprovação de uso.

fundamental na comprovação

Estes itens são fundamentais na comprovação de uso

Tenha sempre consigo os itens abaixo, pois eles podem ser requeridos a qualquer momento e provavelmente constarão da convocação de comprovação de uso

Contrato de locação residencial

Este é o item mais importante de todos, que estabelece a relação comercial entre o(a) beneficiário e o(a) proprietário(a) do imóvel

recibos de pagamento de aluguel

Para comprovar que o pagamento relativo ao aluguel foi feito, solicite sempre ao(à) locador(a) o comprovante/recibo de pagamento

Comprovante de endereço

Para comprovar que de fato você reside lá, tenha qualquer documento que vincule seu nome ao endereço, como contas de luz, água, telefone, internet, etc

periodicidade

A comprovação uso do PAM acontece todo início de semestre

Cuidados ao guardar a documentação

Certifique-se que o nome do(a) locador(a)/proprietário(a) está legível e com firma reconhecida. Certifique-se que o seu nome está nas mesmas condições. Se você não for o(a) locatário(a), solicite à ele/ela que preencha e assine a Declaração de Divisão de Aluguel.

O comprovante de residência preferencialmente deve ser emitido por uma terceira pessoa/empresa, tendo o seu nome e o endereço vinculado à sua moradia. Envie comprovantes de residência do período solicitado na comprovação de uso, não de antes nem de depois.

Busque sempre solicitar ao(à) proprietário(a)/imobiliária o comprovante de pagamento/quitação do aluguel do mês corrente, preferencialmente com o seu nome, o valor pago e o mês relativo ao pagamento. Se o documento for assinado de próprio punho, peça que a assinatura seja idêntica ao Contrato de Locação.

Se você dividir o pagamento de aluguel com outra pessoa, sendo essa pessoa o(a) locatário(a), guarde os comprovantes de transferência. O comprovante deve estar em nome dessa pessoa, tendo você como o(a) pagador(a). Evite fazer o pagamento por outro meio, que não forneça comprovante – nem solicite que o(a) locatário(a) emita comprovante, exceto se o Contrato de Locação permitir a sublocação residencial.

Não comprovei ou minha comprovação não foi aceita… e agora?

Se você ainda tiver dúvidas…

Algumas perguntas frequentes sobre a Comprovação de Uso do Programa de Auxílio Moradia

Sim, todo(a) beneficiário(a) deve fazer a comprovação de uso, independentemente da forma de ingresso na UFPel. Estudantes que possuem dificuldades no uso de tecnologias ou na gestão de documentos podem ser auxiliados tanto pela PRAE como por outros setores da universidade. Basicamente o(a) beneficiário(a) precisará de um dispositivo com acesso a internet e câmera para fotografar documentos que não sejam originalmente digitais.

Sim, a normativa do PAM estabelece que a comprovação de uso do programa é critério para a permanência do(a) beneficiário(a). A comprovação de uso também serve para controle institucional e social da aplicação do recurso.

Atualmente a PRAE busca que todos os procedimentos sejam realizados sem o deslocamento do(a) estudante até a sede. Nesse sentido, o meio digital é o mais indicado, pois permite que o procedimento seja realizado à distância reduzindo os custos com pessoal e estrutura. A comprovação também deve ser feita com documentos digitais atendendo a normativa do governo federal, para reduzir a utilização de papel e documentos impressos.

Não, nesse caso não é necessário. O(a) beneficiário(a) deve comprovar o uso tendo, pelo menos, recebido uma parcela do programa.

A comprovação de uso é solicitada a partir do primeiro pagamento recebido. Ou seja, se pelo menos uma parcela tiver sido paga, o(a) beneficiário(a) deve comprovar o uso. Não há diferença em relação ao número de parcelas pagas, ou seja, o procedimento é o mesmo para quem recebeu apenas uma como para aquele(a) que já recebeu mais do que uma parcela.

Translate »