Ingresso nos Programas

PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL – PRAE/UFPEL

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis oferece, atualmente, via Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Decreto 7.234, programas de auxílio estudantil voltados para a alimentação, o transporte, a moradia e o apoio ao estudo (deslocamento e pré-escolar).

Para ingressar nos programas de auxílio estudantil, o candidato deve, obrigatoriamente, concorrer em edital público e ser deferido após análise socioeconômica. O(s) edital(ais) de seleção pode(m) ser lançado(s) à critério da PRAE, geralmente divulgado(s) em seu site na seção Editais.

Os programas de auxílio estudantil são regidos por Resoluções Normativas, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE.

  • Programas de Auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em vigência:

Programa Auxílio Alimentação:  Resolução COCEPE 21/21 – Alterada pela Resolução COCEPE 41/22

Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas: Resolução COCEPE 44/22

Programa Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 26/21

Programa Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 22/21 – Alterada pela Resolução COCEPE 35/22 e Resolução COCEPE 56/23

Programa Auxílio Pré-escolar:  Resolução COCEPE 24/21

Programa Auxílio Instrumental Odontológico: Resolução-COCEPE-082015

Programa Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 27/21

Programa Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 23/21 – Alterada pela Resolução COCEPE 36/22

Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico: Resolução COCEPE 25/21 – Alterada pela Resolução COCEPE 34/22

 

Manual de uso: Manual de uso dos Programas de Auxílio Estudantil PRAE_UFPEL

 

1. REQUISITOS

1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFPel;

1.2. Não ter concluído nenhum outro curso de graduação em qualquer outra instituição;

1.3. Não ter esgotado prazo de permanência nos programas de assistência estudantil da UFPel (conforme Resolução COCEPE 25/21);

1.4. Possuir renda per capita familiar de até 1,5 salários mínimos;

 

2. QUE BENEFÍCIOS SÃO DISPONIBILIZADOS PELA UFPEL?

2.1. PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: uma ou duas refeições diárias em qualquer unidade do Restaurante Universitário (RU). Para os moradores da Casa do Estudante e bolsistas contemplados, de acordo com o perfil socioeconômico, são disponibilizadas até quatro refeições: café da manhã, almoço, jantar e ceia.

2.2. PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE: deslocamento de ônibus na área urbana de Pelotas.

2.3. PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM): valor depositado mensalmente na conta corrente do aluno, para auxiliar o pagamento de uma moradia (aluguel ou pensionato) em Pelotas, no período de seu curso, preferencialmente para estudantes oriundos de outros município e/ou estados. O PAM não pode ser solicitado concomitante com o Auxílio Deslocamento nem com o Programa de Moradia Estudantil.

2.4. PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL (PME): uma vaga disponibilizada na casa do estudante, situada à Rua 3 de maio, nº 1212. Essas vagas são oferecidas somente em casos de desocupação por alunos beneficiários, podendo haver semestres em que não haverá inscrição para esse programa. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante o Programa de Auxílio Deslocamento nem Programa de Auxílio Moradia.

2.5. PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO: valor depositado em conta corrente do aluno referente ao deslocamento interurbano para aqueles que residem fora da área urbana de Pelotas e fora do Capão do Leão, incluindo Colônia Z3, Colônia de Pelotas e municípios que têm distância de até 150 km de Pelotas. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante com Auxílio Moradia ou Moradia Estudantil, nem por alunos que residem no Capão do Leão.

2.6. PROGRAMA AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: valor depositado na conta corrente do aluno para aqueles que residem com filhos de até 5 anos e 364 dias.

2.7. PROGRAMA AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO: kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.

 

3. COMO CONCORRER?

Todos os estudantes dever fazer avaliação socioeconômica conforme Editais publicado na seção  Editais.

 

4. COMO IDENTIFICAR O NÚCLEO FAMILIAR E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Sugerimos a instalação do aplicativo Questionário Guiado, disponível em https://wp.ufpel.edu.br/prae/questionario_guiado/

      • O aplicativo identifica todas as pessoas da família;
      • O aplicativo identifica todos os documentos necessários;
      • O aplicativo calcula a Renda Familiar Per Capita (bruta e líquida), que serve como estimativa/exemplo;

 

5. SETOR RESPONSÁVEL

A análise do processo de seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil é de realizado pela Coordenação de Ingresso e Benefícios (ci.prae.ufpel@gmail.com), vinculada à PRAE/UFPel.

 

6. COMO ACONTECE A SELEÇÃO?

6.1. A seleção é feita via concurso público, através de edital.

6.2. Todos os procedimentos, prazos e resultados são divulgados no edital em que o candidato se inscrever.

 

7. RESULTADO:

7.1. ALUNO DEFERIDO (aprovado para receber os benefícios): procedimentos de cadastro constam no resultado. Dúvidas sobre cadastro podem ser enviadas para o Núcleo de Gestão de Programas (ngp.prae.ufpel@gmail.com).

7.2. ALUNO INDEFERIDO (reprovado para receber os benefícios e/ou ingressar pela cota): a partir da data do resultado, o candidato deve atentar ao prazo de recurso e ao número de recursos cabíveis, definidos por edital. A última instância recursiva é a Comissão de Assuntos e Relações Estudantis.