PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL – PRAE/UFPEL
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis oferece, atualmente, via Programa de Assistência Estudantil (PAE) da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Lei 14.914/24, programas de auxílio estudantil voltados as principais diretrizes da referida lei.
Para ingressar nos programas de auxílio estudantil, o candidato deve, obrigatoriamente, concorrer em edital público e ser deferido após análise social e/ou socioeconômica. O(s) Edital(ais) de Seleção pode(m) ser lançado(s) à critério da PRAE, geralmente divulgado(s) em seu site na seção Editais.
Os programas de auxílio estudantil são regidos por Resoluções Normativas, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE.
- Programas de Auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em vigência:
Programa de Auxílio Alimentação: Resolução COCEPE 77/24
Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas: Resolução COCEPE 84/24
Programa de Auxílio Inclusão Digital: Resolução COCEPE 83/24
Programa de Auxílio Eventual: Resolução COCEPE 85/24
Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 78/24
Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 79/24
Programa de Auxílio Pré-escolar: Resolução COCEPE 80/24
Programa de Auxílio Instrumental Odontológico: Resolução-COCEPE-082015
Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 81/24
Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 82/24
Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico: Resolução COCEPE 25/21 – Alterada pela Resolução COCEPE 34/22
Manual de uso: Manual de uso dos Programas de Auxílio Estudantil PRAE_UFPEL
1. REQUISITOS
1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação presencial na UFPel;
1.2. Não ter esgotado prazo de permanência nos programas de assistência estudantil da UFPel (conforme Resolução COCEPE 25/21);
1.3. Atender ao requisitos da legislação e aos critérios de seleção;
2. QUE BENEFÍCIOS SÃO DISPONIBILIZADOS PELA UFPEL?
2.1. PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: uma ou duas refeições diárias em qualquer unidade do Restaurante Universitário (RU). Para os moradores da Casa do Estudante e bolsistas contemplados, de acordo com o perfil socioeconômico, são disponibilizadas até quatro refeições: café da manhã, almoço, jantar e ceia.
2.2. PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES RESTRITIVAS: Programa ofertado em substituição ao acesso tradicional aos Restaurantes Universitários para estudantes que necessitem de alimentação restritiva.
2.3. PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE: custeio de vale-transporte para deslocamento de ônibus na área urbana de Pelotas.
2.4. PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA (PAM): valor depositado mensalmente na conta corrente do estudante para auxiliar no pagamento aluguel na cidade de Pelotas, no período de seu curso, preferencialmente para estudantes oriundos de outros município e/ou estados. O PAM não pode ser solicitado concomitante com o Auxílio Deslocamento nem com o Programa de Moradia Estudantil.
2.5. PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL (PME): uma vaga disponibilizada na casa do estudante, situada à Rua 3 de maio, nº 1212. Essas vagas são oferecidas somente em casos de desocupação por estudantes beneficiários, podendo haver semestres em que não haverá inscrição para esse programa. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante o Programa de Auxílio Deslocamento nem Programa de Auxílio Moradia.
2.6. PROGRAMA DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO: valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio ao deslocamento interurbano para aqueles que residem fora da área urbana de Pelotas e fora do Capão do Leão, incluindo Colônia Z3, Colônia de Pelotas e municípios que têm distância de até 150 km de Pelotas. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante com Auxílio Moradia ou Moradia Estudantil, nem por alunos que residem no Capão do Leão.
2.7. PROGRAMA DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: valor depositado na conta corrente do estudante para aqueles que residem com filhos de até 5 anos e 364 dias.
2.8. PROGRAMA DE AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO: kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.
2.9. PROGRAMA DE AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio ao pagamento de fatura de conta de acesso à internet na modalidade Bolsa Internet. Valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio à aquisição de equipamento de acesso à internet, fornecido uma vez durante a graduação. Dependem de oferta em edital.
3. COMO CONCORRER?
Todos os estudantes devem realizar o processo seletivo conforme o Edital de Seleção publicado na seção Editais.
4. SETOR RESPONSÁVEL
A análise do processo de seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil é de realizado pela Coordenação de Ingresso e Benefícios (ci.prae.ufpel@gmail.com), vinculada à PRAE/UFPel.
5. COMO ACONTECE A SELEÇÃO?
6.1. A seleção é feita via concurso público, através de edital contínuo.
6.2. Todos os procedimentos, prazos e resultados são divulgados no edital em que o candidato se inscrever.
6. RESULTADO:
7.1. Pedido DEFERIDO (aprovado para receber os benefícios): procedimentos de cadastro constam no resultado. Dúvidas sobre cadastro podem ser enviadas para o Núcleo de Gestão de Programas (ngp.prae.ufpel@gmail.com).
7.2. Pedido INDEFERIDO (reprovado para receber os benefícios e/ou ingressar pela cota): a partir da data do resultado, o candidato deve atentar ao prazo de recurso e ao número de recursos cabíveis, definidos por edital. A última instância recursiva é a Comissão de Assuntos e Relações Estudantis.