Desde o dia 23 de agosto de 2017 a UFPel está autorizada pela METROPLAN para a realização do cadastro estudantil para o acesso ao programa Passe Livre Estadual (PLE).
Leia com atenção as informações abaixo para fazer a sua solicitação. Salientamos que a PRAE é responsável apenas pelo cadastro, quem analisa os documentos é a Metroplan.
O que é o PLE?
- O Programa Passe Livre Estudantil é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que possui a finalidade de beneficiar estudantes de baixa renda, matriculados em instituições regulares de ensino, no transporte intermunicipal entre residência e instituição de ensino. Foi criado pela LEI ORDINÁRIA Nº 14307, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 e regulamentado pelo DECRETO Nº 50832, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
Quem tem direito ao passe livre?
- Estudantes com renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo e frequência comprovada;
Quais os trechos de deslocamento cobertos pelo passe livre?
- Estudantes residentes nas cidades de Rio Grande, São José do Norte e Capão do Leão que estudam em Pelotas (nas diferentes Unidades Acadêmicas da UFPel);
- Estudantes residentes nas cidades de Rio Grande, São José do Norte e Pelotas que estudam no Campus Capão do Leão da UFPel.
Como fazer o cadastro no passe livre?
- Documentação mínima:
a) comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio;
b) registro de matrícula de instituição regular de ensino localizada em Município diverso do Município de residência do beneficiário;
c) comprovação dos dias de aula dos(as) estudantes beneficiados;
d) comprovante de frequência do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados(as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
e) cópia de documento oficial de identificação do(a) estudante;
f) comprovante de residência do(a) beneficiário(a); e
g) Carteira de Identificação Estudantil, nos termos do caput do artigo 3º deste Decreto;
Como realizar o cadastro?
- Siga as instruções abaixo, conforme o caso.
CADASTRO ANUAL
Para o primeiro cadastro no PLE, siga as informações abaixo:
1º PASSO – Realização do cadastro junto à União Estadual dos Estudantes (UEE) ou com a Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS) e a confecção da carteirinha.
São necessários os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (RG)
b) Atestado de matrícula da UFPel (obtido pelo Cobalto)
c) Foto 3×4
Observações
A taxa de confecção é de aproximadamente R$ 40,00
Conforme a Lei Federal nº 12.933 e o Decreto nº 8.537, é vedada a cobrança da Taxa de Confecção para estudantes que comprovarem estar inscritos no CadÚnico.
Pela AERGS é possível fazer a carteirinha pela internet. Basta seguir as informações abaixo:
2º PASSO – Cadastro na Metroplan – Envio dos documentos necessários através da página da PRAE.
Os documentos a serem enviados diferem entre bolsistas e não bolsistas da PRAE.
Situação 01 – Estudantes bolsistas da PRAE
Estudantes que são atendidos pela PRAE em pelo menos um programa de assistência estudantil. Os documentos necessários são:
– Foto 3×4 (foto com fundo neutro, estudante não deve sorrir ou estar com óculos, boné, boina…);
– Atestado de matrícula atualizado (emitido pelo Cobalto);
– Histórico Escolar da Graduação atualizado (emitido pelo Cobalto);
– Anexo I (Autenticado em Cartório);
– RG e CPF;
– Carteirinha da UEE ou AERGS (se ainda não tiver a carteirinha, solicite a carteirinha digital para a entidade);
– Comprovante de residência. ATENÇÃO: caso o(a) aluno(a) não for o titular do comprovante de residência, favor anexar uma declaração do titular (assinada) descrevendo quem são os moradores da residência e qual a sua relação (se o imóvel é alugado, da família, etc). Essa declaração deve vir acompanhada de cópia do RG do Titular do comprovante apresentado.
O atestado de bolsista da PRAE será emitido pela própria PRAE.
Para o cadastro acesse o link: Passe Livre – Estudantes bolsistas da PRAE
Situação 02 – Estudantes não bolsistas da PRAE
Estudantes não bolsistas da PRAE necessitam apresentar os documentos abaixo. Muita atenção ao documento de Declaração da Composição Familiar (Anexo I), que precisa ser preenchido e assinado com reconhecimento de firma em cartório. Comprovantes de renda dos membros da família devem também ser apresentados. Informações sobre esses documentos podem ser obtidos no Anexo II.
Anexo I – Composição Familiar
Anexo II – Comprovação de renda_
– Foto 3×4 (foto com fundo neutro, estudante não deve sorrir ou estar com óculos, boné, boina…);
– Atestado de matrícula atualizado (emitido pelo Cobalto);
– Histórico atualizado (emitido pelo Cobalto);
– RG e CPF;
– Carteirinha da UEE ou AERGS (se ainda não tiver a carteirinha, solicite a carteirinha digital para a entidade);
– Comprovante de residência. ATENÇÃO: caso o(a) aluno(a) não for o(a) titular do comprovante de residência, favor anexar uma declaração do titular (assinada) descrevendo quem são os moradores da residência e qual a sua relação (se o imóvel é alugado, da família, etc). Essa declaração deve vir acompanhada de cópia do RG do titular do comprovante apresentado;
– Declaração de composição familiar (Anexo 1). ATENÇÃO: Este é o único documento precisa ser assinado e ter firma reconhecida em cartório;
– Comprovantes de renda familiar (verificar a relação de documentos conforme o tipo de atividade no Anexo 2). ATENÇÃO: Todos os comprovantes devem ser digitalizados em um único documento.
Para o cadastro acesse o link: Passe Livre – Estudantes não bolsistas da PRAE
RENOVAÇÃO SEMESTRAL (APENAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE)
Estudantes que tiveram cadastro no benefício no primeiro semestre letivo devem solicitar a renovação.
Em casos de renovação, os documentos solicitados são:
a) atestado de matrícula do segundo semestre letivo (emitido pelo Cobalto);
b) histórico escolar atualizado (incluindo as disciplinas e notas do primeiro semestre – emitido pelo Cobalto).
Para encaminhar a renovação acesse: (formulário de renovação)