A Política de Assistência Estudantil para Mães Universitárias da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, a provada pela Resolução nº 90 de 19 de dezembro de 2024 é vinculada à Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). Voltada para estudantes mães e pais regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação ou pós-graduação da UFPel, esta Política se insere em uma proposta de assistência psicológica, social e pedagógica, contribuindo para a formação integral, melhorando o desempenho acadêmico e prevenindo a evasão desse público, auxiliando no trato das diferentes exigências da vida acadêmica que, somadas às demandas atribuídas à maternidade (ou paternidade), podem tornar a trajetória no curso ainda mais difícil.
A Política tem ações direcinadas a estudantes em vulnerabilidade socioeconômica ou não, de graduação ou pós-graduação da UFPel.
Destacam-se as ações:
- Critérios inclusivos para seleção, ingresso e permanência nos Programas de Assistência Estudantil da PRAE para estudantes mães e pais;
- Incentivo à colocação de fraldários e poltronas de amamentação nas Unidades Acadêmicas da UFPel;
- Acesso temporário, mediante autorização, ao Transporte de Apoio e aos Restaurantes Universitários(RUs) do(a)(s) filho(a)(s) com até 12 anos incompletos, na mesma modalidade de acesso que a mãe ou pai, sendo que o acesso aos RUs poderá ser estendido após os 12 anos da criança e até seus 14 anos incompletos, passando para o valor integral da refeição. Ainda, para estudantes mães e pais de pessoas com deficiência, é garantido o acesso aos RUs a estes filhos, independentemente de sua idade;
Para informações quanto a solicitação da Autorização para o Transporte de Apoio, acesse aqui);
Para informações quanto a solicitação da Autorização para o RU, acesse aqui;
- critérios de prioridade para o acolhimento psicopedagógico e social de estudantes bolsistas da PRAE, com filhos de até 2 anos incompletos;
A Política ainda está articulada ao Programa Auxílio Pré-escolar (PAPE), regulamentado pela Resolução nº 80/2024 que se constitui no custeio de parte das despesas relativas à educação e cuidados com filhas e filhos ou dependentes legais, de 0 até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias). O benefício do PAPE está indexado ao salário mínimo, em uma proporção de 30% deste.
Para informações quanto a solicitação de análise socioeconômica acesse aqui.
Contato:
Coordenação de Políticas Estudantis (CPE): cpe.prae.ufpel@gmail.com