A Política de Mães (e Pais) Universitárias(os) da Universidade Federal de Pelotas, vinculada à Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), é voltada para estudantes mães e pais regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação ou pós-graduação da UFPel. Esta Política se insere em uma proposta de assistência psicológica, social e pedagógica, contribuindo para a formação integral, com a finalidade de melhorar o desempenho acadêmico e prevenir a evasão de estudantes mães e pais.
Tal Política se justifica pela necessidade de apoio às mães e pais universitárias(os), favorecendo a permanência nos respectivos cursos, auxiliando no trato das diferentes exigências da vida acadêmica que, somadas às demandas atribuídas à maternidade (ou paternidade), podem tornar a trajetória no curso ainda mais difícil.
A política segue em permanente aprimoramento, destacando-se as ações a seguir:
- Acesso temporário ao Transporte de Apoio as filhas e filhos ou dependentes legais de estudantes mães ou pais regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação da UFPel, até os 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias) da criança. Este acesso pode ser usufruído por qualquer estudante, independente de vulnerabilidade socioeconômica. Para informações quanto a solicitação da Autorização para o Transporte de Apoio, acesse aqui);
- Acesso temporário aos Restaurantes Universitários como visitante na mesma modalidade da mãe ou pai regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação da UFPel, até os 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias) da criança. Este acesso pode ser usufruído por qualquer estudante, independente de vulnerabilidade socioeconômica. Para informações quanto a solicitação da Autorização para o RU, acesse aqui;
- Programa Auxílio Eventual (PAEVE) Regulamentado pela Resolução nº 85/2024 na modalidade Saúde, para questões de saúde de crianças de 0 até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias), filhas e filhos ou dependentes legais de mães ou pais regularmente matriculados prioritariamente em cursos de graduação da UFPel. Este auxílio é direcionado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O auxílio é limitado a um salário mínimo por ano civil. Para informações quanto ao Auxílio Eventual – Saúde 2024 acesse aqui
- Programa de Auxílio Eventual (PAEVE) Resolução nº 85/2024 na modalidade Atenção Social à Permanência, para questões de natalidade: nascimento recente de filho(s) do(s) estudante(s) que necessite(m) de suporte financeiro para aquisição de itens de higiene e saúde, especialmente, dentre outras situações de vulnerabilidade socioeconômica, observadas pelo profissional do Serviço Social. O auxílio é direcionado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados, prioritariamente em cursos de graduação da UFPel. Este auxílio é limitado a um salário mínimo, conforme faixas de concessão previstas. Para informações quanto ao Auxílio Eventual – Atenção Social 2024 acesse aqui
- Programa Auxílio Pré-escolar (PAPE), regulamentado pela Resolução nº 80/2024 para o custeio de parte de das despesas relativas à educação e cuidados com filhas e filhos ou dependentes legais, de mães ou pais regularmente matriculados em cursos de graduação da UFPel. de crianças de 0 até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias). Este auxílio é direcionado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício do PAPE está indexado ao salário mínimo, em uma proporção de 30% deste. Se você é mãe (ou pai) de crianças de até 6 anos incompletos e já fez a análise socioeconômica e só quer incluir o Auxílio Pré-Escolar, clique aqui.
Para informações quanto a solicitação de análise socioeconômica acesse aqui.
Contato:
Coordenação de Políticas Estudantis (CPE): cpe.prae.ufpel@gmail.com