ATA DE CONFIRMAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS

AUXÍLIO-TRANSPORTE: ATA DE CONFIRMAÇÃO

Todos os alunos que recebem o auxílio transporte (urbano) deverão preencher a ata de confirmação 2024/1 até o dia 19/07/2024, através do link:

https://forms.gle/W3DdKvyBUtZkeDQS9

Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, uma cópia será enviada ao e-mail cadastrado. Guarde esse e-mail, pois ele é o comprovante do preenchimento da Ata.

ATENÇÃO: Preencha com cuidado os campos de Nome e CPF no formulário, pois eles serão usados no filtro de conferência. Não nos responsabilizamos por preenchimentos errados nesses campos.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

Serão desconsiderados os formulários preenchidos por alunos que não estão com o auxílio ativo, ou que tenham sido desligados por outros motivos. Confira a lista de matrículas ativas no PAT no arquivo abaixo.

Essa ata se refere apenas ao auxílio transporte urbano de Pelotas (cartão PRATI)! Para o passe-livre (PelotasxCapão, PelotasxRio Grande) seguir as orientações do link. Para o auxílio deslocamento (intermunicipal) a notícia será publicada em breve no site da PRAE.

MATRICULAS ATIVAS

 

 

ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS (TRANSPORTE URBANO)

Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:

https://forms.gle/Css1iVDiqxeTuUfR7

O prazo para alteração na quantidade para a recarga de AGOSTO é até 19/07/2024; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Setembro, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.

Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

MATRICULAS ATIVAS

AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS (Entre 18 de Março e 12 de Abril)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Março e 12 de Abril (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Março e 12 de Abril). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

 

  • Alunos do curso de DIREITO (que possui calendário próprio): anexar o atestado de matrícula do Cobalto no formulário.

 

  • A solicitação deve ser realizada através do seguinte formulário: 

https://forms.gle/DH6MhskhsVu8t1Kf6

O formulário deve ser enviado até o dia 10/03/2024

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.

AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE RECESSO (Entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Dezembro e 26 de Janeiro (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

 

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Dezembro até 26 de Janeiro). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

O formulário deve ser enviado até o dia 08/12/2023

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.