FELIZ NATAL

A todas, todos e todes estudantes da UFPel, a PRAE deseja um feliz Natal e próspero Ano Novo.
A PRAE está sempre de portas abertas para vocês.
Abraços carinhosos.

UFPel aprova novo programa de assistência para estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas

Estudantes da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) com necessidades alimentares restritivas passaram a ter direito a um novo programa de auxílio estudantil: Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas (PNAR).

O PNAR foi aprovado em setembro pela Resolução nº 44/2022 do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe), que institui um Auxílio Alimentação para estudantes com necessidades alimentares restritivas em três modalidades.

A primeira é referente ao Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 500,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os Restaurantes Universitários (RUs) e que possuam renda per capita familiar inferior a ⅔ (dois terços) do salário mínimo nacional vigente.

Outra modalidade é o Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 300,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os RUs e que possuam renda per capita familiar inferior a um salário mínimo nacional vigente.

Outra forma do PNAR é o Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 200,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os RUs, com renda de até um salário mínimo e meio.

O montante necessário para cobrir os custos do acréscimo virá de uma requalificação da destinação de valores do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), por meio do trabalho da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae).

Para solicitar o PNAR é preciso apresentar laudo médico que comprove a(s) necessidade(s) alimentare(s) restritiva(s) que inviabiliza(m) a alimentação junto aos Restaurantes Universitários da UFPel, conforme a Resolução 44/2022.

De acordo com o documento, são consideradas necessidades alimentares restritivas as alterações metabólicas ou fisiológicas que causem mudanças, temporárias ou permanentes, relacionadas à utilização biológica de nutrientes.

Consideram-se a doença celíaca, intolerâncias alimentares como à lactose e/ou ao glúten, doença de Crohn, diabetes do tipo I ou do tipo II, alergias alimentares, transtornos alimentares, bem como qualquer outra condição que comprovadamente implique em necessidade dietética que impeça/impossibilite o comensal de realizar suas refeições nos RUs da UFPel.

A resolução ainda determina que também são consideradas necessidades alimentares restritivas aquelas apresentadas por pessoas com deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades ou Superdotação, Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outra condição que comprovadamente implique na necessidade de dieta específica.

Os estudantes com necessidades alimentares restritivas que já são beneficiários da Prae e hoje estão cadastrados ao Programa de Auxílio Alimentação (PAA) já podem solicitar a migração de benefício PAA – PNAR pelo formulário disponível na aba “Atendimento Digital” no site da Prae.

Os estudantes com necessidades alimentares restritivas que ainda não são beneficiários da Prae devem aguardar novo Edital de Benefícios para solicitação do PNAR.

Post original em: https://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2022/12/14/ufpel-aprova-novo-programa-de-assistencia-para-estudantes-com-necessidades-alimentares-restritivas/

Edital CPE/PRAE 02/2022 Moradia Estudantil para Pós-Graduação – 9ª Lista de Classificação Geral

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através da Coordenação de Políticas Estudantis, torna público a 8ª Lista de Classificação Geral do Edital CPE/PRAE 02/2022 Moradia Estudantil para Pós-Graduação,

9º Lista de Classificação Geral (Inscrições até 30/11/2022)(atualize o documento)

Prazo para Recurso: 5(cinco) dias úteis (até 16/12 às 18h)

Previsão para Lista Final de Classificação Geral: até dia 19/12/22.