Unidade
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Número de bolsas
autorizadas
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Destinação das bolsas
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Centro de Artes |
08
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Laboratórios/Ateliês
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Centro de Desenvolvimento Tecnológico |
06
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TI – Hidrossedimentologia – Solos – Instrumentação/eletromecânica – Hidroquímica – Limnologia
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Centro de Integração do Mercosul |
00
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—
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Centro de Letras e Comunicação |
06
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Laboratórios
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Escola Superior de Educação Física |
04
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3 LIF – 1 Sala de Musculação
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Faculdade de Agronomia |
07
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Laboratórios – Revista
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Faculdade de Arquitetura |
01
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LIG
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Faculdade de Educação |
01
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Revista
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Faculdade de Enfermagem |
01
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Revista
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Faculdade de Medicina |
04
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Laboratórios do curso de Terapia Ocupacional – LIG(1)
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Faculdade de Turismo |
02
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Laboratórios
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Faculdade de Veterinária |
00
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—
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Instituto de Biologia |
00
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—
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Instituto de Ciências Humanas |
01
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Núcleo de Documentação
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Instituto de Filosofia, Sociologia e Política |
05
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Revistas – LIG
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Observações:
– A comissão utilizou como critério para concessão das bolsas a justificativa que demonstre o caráter pedagógico, visando à aprendizagem no ambiente do trabalho a ser desempenhado pelo bolsista de acordo com a formação acadêmica.
– Foram desclassificados os pedidos em que a atividade a ser desempenhada pelo bolsista tenha ficado caracterizada como substituição ao trabalho de servidor técnico-administrativo do quadro da UFPel.
– Foram desclassificados os pedidos para atendimento de atividades de pesquisa, extensão e pós-graduação, pois, nesse momento, a prioridade foi para atendimento de atividades de ensino de graduação.
– Não foram avaliados pedidos feitos fora da demanda da unidade acadêmica.
– A seleção deve observar, além dos critérios dispostos no item 5 do Edital 10/2014, o critério de aprendizagem no ambiente de trabalho, devendo haver, portanto, alguma correlação entre a área de formação e as atividades desempenhadas pelo bolsista.
– A seleção nas unidades contempladas com bolsas em número maior que 1 devem observar o percentual de 40% para candidatos em vulnerabilidade social (renda familiar de até 1,5 Salários Mínimos per capita e/ou bolsistas da PRAE). As unidades contempladas com 1 bolsa devem dar preferência a candidatos com esse critério.
Pelotas, 16 de abril de 2014
Ediane Sievers Acunha
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis