Atenção alunos menores de idade ingressantes em 2012/1

Com base nas normatizações dos Programas de Assistência Estudantil as quais determinam a obrigatoriedade do aluno menor de 18 anos proceder à entrega de autorização assinada pelo pai ou responsável, no prazo de 30 dias contados da reunião das normas, comunicamos a suspensão dos Benefícios dos alunos abaixo relacionados A PARTIR DE JULHO DE 2012 por descumprimento da determinação.

 

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CB/PRAE / 18/06/2012

Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação – férias de julho

Os alunos que permanecerão em atividades curriculares (não remuneradas) , após o dia 07/07/12 deverão apresentar a documentação necessária (atestado de estágio, projeto de pesquisa, etc) na Coordenadoria de Benefícios, impreterivelmente, até o dia 22/06/2012.

Atestados entregues anteriormente não têm validade para solicitação de permanência nos programas no período de férias.

O modelo de atestado que deve ser utilizado se encontra nos Colegiados de Curso e na Coordenadoria de Benefícios.

Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, atestados entregues após o período determinado.

Núcleo de Gestão de Programas-15/06/12