PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL – PRAE/UFPEL
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis oferece, atualmente, via Programa de Assistência Estudantil (PAE) da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Lei 14.914/24, programas de auxílio estudantil voltados as principais diretrizes da referida lei.
Para ingressar nos programas de auxílio estudantil, o candidato deve, obrigatoriamente, concorrer em edital público e ser deferido após análise social e/ou socioeconômica. O(s) Edital(ais) de Seleção pode(m) ser lançado(s) à critério da PRAE, geralmente divulgado(s) em seu site na seção Editais.
Os programas de auxílio estudantil são regidos por Resoluções Normativas, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE.
- Programas de Auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em vigência:
Programa de Auxílio Alimentação: Resolução COCEPE 96/25
Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas: Resolução COCEPE 84/24
Programa de Auxílio Inclusão Digital: Resolução COCEPE 83/24
Programa de Auxílio Eventual: Resolução COCEPE 85/24
Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 97/25
Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 98/25
Programa de Auxílio Pré-escolar: Resolução COCEPE 99/25
Programa de Auxílio Instrumental Odontológico: Resolução COCEPE 08/15
Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 100/25
Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 101/25
Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico: Resolução COCEPE 25/21 – Alterada pela Resolução COCEPE 34/22
Manual de uso: Manual de uso dos Programas de Auxílio Estudantil PRAE_UFPEL
1. REQUISITOS
1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação presencial na UFPel;
1.2. Não ter esgotado prazo de permanência nos programas de assistência estudantil da UFPel (conforme Resolução COCEPE 25/21);
1.3. Atender ao requisitos da legislação e aos critérios de seleção;
2. QUE BENEFÍCIOS SÃO DISPONIBILIZADOS PELA UFPEL?
2.1. PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: uma ou duas refeições diárias em qualquer unidade do Restaurante Universitário (RU). Para os moradores da Casa do Estudante e bolsistas contemplados, de acordo com o perfil socioeconômico, são disponibilizadas até quatro refeições: café da manhã, almoço, jantar e ceia.
2.2. PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES RESTRITIVAS: Programa ofertado em substituição ao acesso tradicional aos Restaurantes Universitários para estudantes que necessitem de alimentação restritiva.
2.3. PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE: custeio de vale-transporte para deslocamento de ônibus na área urbana de Pelotas.
2.4. PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA (PAM): valor depositado mensalmente na conta corrente do estudante para auxiliar no pagamento aluguel na cidade de Pelotas, no período de seu curso, preferencialmente para estudantes oriundos de outros município e/ou estados. O PAM não pode ser solicitado concomitante com o Auxílio Deslocamento nem com o Programa de Moradia Estudantil.
2.5. PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL (PME): uma vaga disponibilizada na casa do estudante, situada à Rua 3 de maio, nº 1212. Essas vagas são oferecidas somente em casos de desocupação por estudantes beneficiários, podendo haver semestres em que não haverá inscrição para esse programa. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante o Programa de Auxílio Deslocamento nem Programa de Auxílio Moradia.
2.6. PROGRAMA DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO: valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio ao deslocamento interurbano para aqueles que residem fora da área urbana de Pelotas e fora do Capão do Leão, incluindo Colônia Z3, Colônia de Pelotas e municípios que têm distância de até 150 km de Pelotas. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante com Auxílio Moradia ou Moradia Estudantil, nem por alunos que residem no Capão do Leão.
2.7. PROGRAMA DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: valor depositado na conta corrente do estudante para aqueles que residem com filhos de até 5 anos e 364 dias.
2.8. PROGRAMA DE AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO: kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.
2.9. PROGRAMA DE AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio ao pagamento de fatura de conta de acesso à internet na modalidade Bolsa Internet. Valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio à aquisição de equipamento de acesso à internet, fornecido uma vez durante a graduação. Dependem de oferta em edital.
2.10. PROGRAMA DE AUXÍLIO EVENTUAL: valor em pecúnia (dinheiro) para estudantes em situações específicas, eventuais e excepcionais que necessitem de amparo financeiro imediato que de outra forma não sejam supridos pelos demais programas. Oferta em edital na ocorrência de disponibilidade financeira.
3. COMO CONCORRER?
Todos os estudantes devem realizar o processo seletivo conforme o Edital de Seleção publicado na seção Editais.
4. SETOR RESPONSÁVEL
A análise do processo de seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil é de realizado pela Coordenação de Ingresso e Benefícios (ci.prae.ufpel@gmail.com), vinculada à PRAE/UFPel.
5. COMO ACONTECE A SELEÇÃO?
6.1. A seleção é feita via concurso público, através de edital contínuo.
6.2. Todos os procedimentos, prazos e resultados são divulgados no edital em que o candidato se inscrever.
6. RESULTADO:
7.1. Pedido DEFERIDO (aprovado para receber os benefícios): procedimentos de cadastro constam no resultado. Dúvidas sobre cadastro podem ser enviadas para o Núcleo de Gestão de Programas (ngp.prae.ufpel@gmail.com).
7.2. Pedido INDEFERIDO (reprovado para receber os benefícios e/ou ingressar pela cota): a partir da data do resultado, o candidato deve atentar ao prazo de recurso e ao número de recursos cabíveis, definidos por edital. A última instância recursiva é a Comissão de Assuntos e Relações Estudantis.

