Ingresso nos Programas

PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL – PRAE/UFPEL

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis oferece, atualmente, via Programa de Assistência Estudantil (PAE) da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Lei 14.914/24, programas de auxílio estudantil voltados as principais diretrizes da referida lei.

Para ingressar nos programas de auxílio estudantil, o candidato deve, obrigatoriamente, concorrer em edital público e ser deferido após análise social e/ou socioeconômica. O(s) Edital(ais) de Seleção pode(m) ser lançado(s) à critério da PRAE, geralmente divulgado(s) em seu site na seção Editais.

Os programas de auxílio estudantil são regidos por Resoluções Normativas, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE.

  • Programas de Auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em vigência:

Programa de Auxílio Alimentação:  Resolução COCEPE 77/24

Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas: Resolução COCEPE 84/24

Programa de Auxílio Inclusão Digital:  Resolução COCEPE 83/24

Programa de Auxílio Eventual: Resolução COCEPE 85/24

Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 78/24

Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 79/24

Programa de Auxílio Pré-escolar:  Resolução COCEPE 80/24

Programa de Auxílio Instrumental Odontológico: Resolução-COCEPE-082015

Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 81/24

Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 82/24

Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico: Resolução COCEPE 25/21 – Alterada pela Resolução COCEPE 34/22

 

Manual de uso: Manual de uso dos Programas de Auxílio Estudantil PRAE_UFPEL

 

1. REQUISITOS

1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação presencial na UFPel;

1.2. Não ter esgotado prazo de permanência nos programas de assistência estudantil da UFPel (conforme Resolução COCEPE 25/21);

1.3. Atender ao requisitos da legislação e aos critérios de seleção;

 

2. QUE BENEFÍCIOS SÃO DISPONIBILIZADOS PELA UFPEL?

2.1. PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: uma ou duas refeições diárias em qualquer unidade do Restaurante Universitário (RU). Para os moradores da Casa do Estudante e bolsistas contemplados, de acordo com o perfil socioeconômico, são disponibilizadas até quatro refeições: café da manhã, almoço, jantar e ceia.

2.2. PROGRAMA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES RESTRITIVAS: Programa ofertado em substituição ao acesso tradicional aos Restaurantes Universitários para estudantes que necessitem de alimentação restritiva.

2.3. PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE: custeio de vale-transporte para deslocamento de ônibus na área urbana de Pelotas.

2.4. PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA (PAM): valor depositado mensalmente na conta corrente do estudante para auxiliar no pagamento aluguel na cidade de Pelotas, no período de seu curso, preferencialmente para estudantes oriundos de outros município e/ou estados. O PAM não pode ser solicitado concomitante com o Auxílio Deslocamento nem com o Programa de Moradia Estudantil.

2.5. PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL (PME): uma vaga disponibilizada na casa do estudante, situada à Rua 3 de maio, nº 1212. Essas vagas são oferecidas somente em casos de desocupação por estudantes beneficiários, podendo haver semestres em que não haverá inscrição para esse programa. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante o Programa de Auxílio Deslocamento nem Programa de Auxílio Moradia.

2.6. PROGRAMA DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO: valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio ao deslocamento interurbano para aqueles que residem fora da área urbana de Pelotas e fora do Capão do Leão, incluindo Colônia Z3, Colônia de Pelotas e municípios que têm distância de até 150 km de Pelotas. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante com Auxílio Moradia ou Moradia Estudantil, nem por alunos que residem no Capão do Leão.

2.7. PROGRAMA DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: valor depositado na conta corrente do estudante para aqueles que residem com filhos de até 5 anos e 364 dias.

2.8. PROGRAMA DE AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO: kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.

2.9. PROGRAMA DE  AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio ao pagamento de fatura de conta de acesso à internet na modalidade Bolsa Internet. Valor depositado em conta corrente do estudante para auxílio à aquisição de equipamento de acesso à internet, fornecido uma vez durante a graduação. Dependem de oferta em edital.

 

3. COMO CONCORRER?

Todos os estudantes devem realizar o processo seletivo conforme o Edital de Seleção publicado na seção  Editais.

 

4. SETOR RESPONSÁVEL

A análise do processo de seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil é de realizado pela Coordenação de Ingresso e Benefícios (ci.prae.ufpel@gmail.com), vinculada à PRAE/UFPel.

 

5. COMO ACONTECE A SELEÇÃO?

6.1. A seleção é feita via concurso público, através de edital contínuo.

6.2. Todos os procedimentos, prazos e resultados são divulgados no edital em que o candidato se inscrever.

 

6. RESULTADO:

7.1. Pedido DEFERIDO (aprovado para receber os benefícios): procedimentos de cadastro constam no resultado. Dúvidas sobre cadastro podem ser enviadas para o Núcleo de Gestão de Programas (ngp.prae.ufpel@gmail.com).

7.2. Pedido INDEFERIDO (reprovado para receber os benefícios e/ou ingressar pela cota): a partir da data do resultado, o candidato deve atentar ao prazo de recurso e ao número de recursos cabíveis, definidos por edital. A última instância recursiva é a Comissão de Assuntos e Relações Estudantis.