Programa Bolsa Permanência
O Programa Bolsa Permanência, criado pela Portaria 389/2013 MEC é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes de graduação matricula do sem Instituições Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, estudantes indígenas e quilombolas.
A UFPel aderiu ao Programa Bolsa Permanência em junho de 2013, sendo os primeiros benefícios pagos aos alunos em setembro daquele ano.
Conforme Ofício-Circular nº 2/2016/DIPES/SESU/SESU‐MEC, de 11 de maio de 2016, apenas inscrições de estudantes Indígenas e Quilombolas são aceitas no momento, passando o PBP a atender, apenas, ao critério étnico.
Os Objetivos do Programa: (Portaria 389/2013 MEC)
- viabilizar a permanência e diplomação de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
- reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência da evasão estudantil;
- promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da concessão de auxílio financeiro, minimizando as desigualdades sociais, e étnico-raciais.
As condições para o discente requerer o Benefício: (Portaria 389/2013 MEC)
- realizar o cadastro na página do Programa (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) e ter assinado o Termo de Compromisso (Anexo I);
- manter aproveitamento que permita a conclusão do curso dentro do prazo determinado pelo programa;
- não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
- os alunos Quilombolas e Indígenas deverão comprovar o Pertencimento Étnico e a residência em Aldeia ou Quilombo.
A documentação exigida para homologação do pedido: (Portaria 389/2013 MEC) Documentação Específica para Indígenas e Quilombolas:
- Auto declaração do candidato; (Anexo 3 e Anexo 4)
- Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3(três) lideranças reconhecidas; (Anexo 5 e Anexo 6)
- Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
- Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
A seleção de candidatos ao Programa Bolsa Permanência é realizado pela Coordenação de Diversidade e Inclusão – CODIN (clique aqui para conhecer a CODIN).
Documentos de Interesse:
Portaria 389 MEC, de 09/05/2013 – Cria o Programa Bolsa Permanência
Termo de Adesão da UFPel ao PBP, de 04/06/2013
Ofício Circular 02/2016/DIPES/SESU/SESU-MEC, 11/05/2016 – Suspende inscrições para o PBP
Portaria 67 UFPel de 12/01/2022 – Designa responsável pelo PBP junto à UFPel
Links :
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso