RU ANGLO FECHA A PARTIR DO DIA 19/12/22

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que o Restaurante Universitário do Campus Anglo estará fechado a partir do dia 19/12/22. A redução de horário deve-se ao baixo número de comensais nesse período.

Veja a baixo o horário das unidades que seguirão em funcionamento durante o período de férias e recesso acadêmico:

  • RU Campus Centro – Rua Santa Cruz, 1705: 

Desjejum (somente para bolsistas):

– De segunda a sexta-feira das 07h00min – 8h30min;

– Finais de semana e feriados das 8h30min às 9h30min.

De segunda a domingo, inclusive feriados:

Almoço

– 11:30h às 13:00h

Jantar

– 18:30h às 20:00h

 

  • RU Campus Capão do Leão:

De segunda a sexta-feira:

Almoço

-11:30h às 13:00h

 

Entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023, os RUs terão acesso restrito às seguintes modalidades:

– Bolsistas do Programa Auxílio Alimentação, modalidade Integral: acesso liberado, sem necessidade do comprovante da atividade acadêmica;

– Bolsistas do Programa Auxílio Alimentação, modalidade Parcial: acesso mediante apresentação do comprovante da atividade acadêmica na portaria do RU, sem necessidade de solicitar à PRAE*;

*O atestado de Matrícula NÃO serve como comprovante de atividade acadêmica.  Usar este modelo: Atestado_Atividade_Presencial

– Estudantes de graduação pagantes: acesso mediante apresentação do comprovante da atividade acadêmica na portaria do RU, sem necessidade de solicitar à PRAE*;

*O atestado de Matrícula NÃO serve como comprovante de atividade acadêmica.  Usar este modelo: Atestado_Atividade_Presencial

– Estudantes de Pós-Graduação: acesso mediante apresentação do comprovante da atividade acadêmica/de pesquisa na portaria do RU, sem necessidade de solicitar à PRAE*.

*O atestado de Matrícula NÃO serve como comprovante de atividade acadêmica.  Usar este modelo: Atestado_Atividade_Presencial

– Servidores: acesso liberado.

Os cursos que estiverem em período letivo entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023 devem entrar em contato com a SARE/PRAE a fim de solicitar autorização de acesso aos discentes. E-mail ru.praeufpel@gmail.com

UFPel aprova novo programa de assistência para estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas

Estudantes da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) com necessidades alimentares restritivas passaram a ter direito a um novo programa de auxílio estudantil: Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas (PNAR).

O PNAR foi aprovado em setembro pela Resolução nº 44/2022 do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe), que institui um Auxílio Alimentação para estudantes com necessidades alimentares restritivas em três modalidades.

A primeira é referente ao Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 500,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os Restaurantes Universitários (RUs) e que possuam renda per capita familiar inferior a ⅔ (dois terços) do salário mínimo nacional vigente.

Outra modalidade é o Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 300,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os RUs e que possuam renda per capita familiar inferior a um salário mínimo nacional vigente.

Outra forma do PNAR é o Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 200,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os RUs, com renda de até um salário mínimo e meio.

O montante necessário para cobrir os custos do acréscimo virá de uma requalificação da destinação de valores do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), por meio do trabalho da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae).

Para solicitar o PNAR é preciso apresentar laudo médico que comprove a(s) necessidade(s) alimentare(s) restritiva(s) que inviabiliza(m) a alimentação junto aos Restaurantes Universitários da UFPel, conforme a Resolução 44/2022.

De acordo com o documento, são consideradas necessidades alimentares restritivas as alterações metabólicas ou fisiológicas que causem mudanças, temporárias ou permanentes, relacionadas à utilização biológica de nutrientes.

Consideram-se a doença celíaca, intolerâncias alimentares como à lactose e/ou ao glúten, doença de Crohn, diabetes do tipo I ou do tipo II, alergias alimentares, transtornos alimentares, bem como qualquer outra condição que comprovadamente implique em necessidade dietética que impeça/impossibilite o comensal de realizar suas refeições nos RUs da UFPel.

A resolução ainda determina que também são consideradas necessidades alimentares restritivas aquelas apresentadas por pessoas com deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades ou Superdotação, Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outra condição que comprovadamente implique na necessidade de dieta específica.

Os estudantes com necessidades alimentares restritivas que já são beneficiários da Prae e hoje estão cadastrados ao Programa de Auxílio Alimentação (PAA) já podem solicitar a migração de benefício PAA – PNAR pelo formulário disponível na aba “Atendimento Digital” no site da Prae.

Os estudantes com necessidades alimentares restritivas que ainda não são beneficiários da Prae devem aguardar novo Edital de Benefícios para solicitação do PNAR.

Post original em: https://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2022/12/14/ufpel-aprova-novo-programa-de-assistencia-para-estudantes-com-necessidades-alimentares-restritivas/

Reunião Formatura Institucional: 16/12 -17h30min

Atenção estudantes homologados para a Formatura Institucional 2022-1

No dia 16 de dezembro, sexta-feira às 17h30min. será realizada reunião preparatória para organização das cerimônias da Formatura Institucional de 2022-1.

A reunião será em formato Live e pode ser acessada neste link: https://youtu.be/n7vFrdhRJO0

Além de orientações gerais sobre a formatura, nesta reunião serão informadas as datas de cerimônia de cada Curso e Unidade Acadêmica.

A reunião ficará gravada para acesso posterior, porém reforçamos que a presença de todos(as) é fundamental.

Em casos de dúvidas: formatura.institucional@ufpel.edu.br