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Seleção para ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil 2022/1
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE divulgou nesta quinta-feira (14) o Edital PRAE 25/22 para seleção de ingresso de estudantes nos Programas de Auxílio Estudantil.
Para concorrer a qualquer um dos programas, o(a) estudante deve comprovar documentalmente Renda Per Capita (RPC) familiar inferior a 1,5 salário mínimo vigente nos três meses anteriores à seleção (abril, maio e junho de 2022). A comprovação é feita de maneira declaratória e comprobatória, mediante envio de informações da família e envio de documentos de comprovação de renda.
As vagas estão sendo ofertadas em todos os Programas de Auxílio Estudantil:
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PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (PAA): Acesso a gratuidade nos Restaurantes Universitários (RU), dependendo da modalidade de seleção (veja normativa do programa aqui);
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PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE (PAT): Fornecimento de créditos para o transporte público na área urbana de Pelotas e Capão do Leão;
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PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL (PME e PAM): Vaga na Moradia Estudantil (CEU) ou valor financeiro para ajuda de custeio de aluguel na cidade de Pelotas.
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PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD): Valor financeiro para ajuda de custeio no transporte interurbano para residentes em outros municípios com distância de até 150 km da área urbana Pelotas;
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PROGRAMA AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR (PAPE): Valor financeiro para mães e pais universitários com filhos de até 5 anos e 364 dias;
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PROGRAMA AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO (PAIO): Kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.
O único programa com limitação de vagas no momento é o Programa de Moradia Estudantil, que abrange o Programa de Moradia Estudantil (PME) e Programa de Auxílio Moradia (PAM). Nesta edição, estão sendo ofertadas uma vaga na Moradia Estudantil (Casa do Estudante Universitário) e 30 (trinta) vagas no Programa de Auxílio Moradia. Ambos programas possuem regras de ingresso específicas, que consideram, além do RPC do(a) candidato(a), os diferentes graus de vulnerabilidade social. A RPC familiar para ingresso em ambos programas é de até no máximo 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional vigente (veja normativa aqui).
Para saber se você pode ingressar em qualquer um dos programas, basta acessar o Edital PRAE 25/22 e conferir a Listagem de Documentos constante no Anexo I. Depois disso, para cada membro da sua composição familiar, preencha o Anexo II. Por fim, junte todas as rendas do seu grupo familiar na Tabela de Resumo de Rendas da Família e divida pelo número de membros da mesma.
A PRAE destaca que o maior índice de indeferimento nos pedidos se dá por apresentação incompleta de documentos ou omissão de renda. Portanto, é imprescindível que o(a) estudante apresente todos os extratos bancários de todos os membros do núcleo familiar. Deve-se prestar bastante atenção às contas do tipo digital, pois é comum que algumas instituições emitam extrato incompleto, sem a identificação do usuário ou mesmo não emitam extrato mensal. Neste caso, o candidato deve buscar contatar a instituição e exigir a emissão do extrato bancário com antecedência.
Contas digitais ou contas tradicionais sem uso ou contas abertas somente para receber cashback devem, ainda assim, ser informadas para a PRAE e devem ser apresentados os extratos bancários. É fundamental que todas as contas sejam declaradas. A declaração deve ser realizada pelo Anexo VI – Declaração de Autorização de Consulta ao Banco Central ou através da apresentação do Registrato, documento emitido pelo Bacen que lista todos os relacionamentos bancários do cidadão.
A expectativa de divulgação do primeiro resultado é para a primeira semana de setembro. Além de uma equipe de poucos assistentes sociais para realizar a análise, a PRAE deve atender também a outras seleções de ingresso, como a da Universidade Aberta do Brasil (UAB), Chamada Especial do SISU, Reopção/Reingresso/Transferência/Portador de Diploma e Processo Seletivo Simplificado nesse mesmo período.
Por fim, a PRAE destaca que a agilidade na avaliação depende muito da qualidade dos pedidos. Pedidos completos, com apresentação de todos os extratos e informações sociais (CNIS, CTPS, IRPF e etc.) ajudam na divulgação do resultado inicial, pois este resultado somente é publicado quando todos os pedidos foram analisados. Quanto mais incompleto o pedido chega, mais tempo a PRAE necessita para gerar o resultado inicial.
Dúvidas sobre o processo de seleção podem ser encaminhadas para o atendimento.ufpel.edu.br ou para o e-mail da CIB ci.prae.ufpel@gmail.com.