Entrega do rancho de dezembro – 25/11

A Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis reforça que a entrega do rancho com insumos não perecíveis será realizada no dia 25/11, nos seguintes horários e locais, conforme solicitação do estudante:

  • Local 1: RU Unidade Centro, situado à Rua Santa Cruz, 1705:
    • Horário: Entre às 14h00min e às 17h00min

 

  • Local 2: Faculdade de Medicina (FAMED), situada à Av. Duque de Caxias, 250- Fragata:
    • Horário: Entre às 09h00min e às 10h30min.

 

  • Local 3: Escola Superior de Educação Física (ESEF), situada à Rua Luís de Camões, 625 – Três Vendas:
    • Horário: Entre às 09h30min e às 10h30min.

 

É obrigatória a retirada no dia e horário agendados. Caso alguém não compareça, a entrega do rancho não será garantida pela UFPel.

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial.

É obrigatória a apresentação de documento de identificação caso solicitado.

 

Estudantes que optaram pela retirada do rancho não poderão frequentar o Restaurante Universitário entre os dias 27 de novembro e 26 de dezembro, exceto para a retirada do Kit desjejum, às quintas- feiras, para aqueles previamente cadastrados.

 

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para ru.praeufpel@gmail.com

EDITAL PRAE 6/20 – RESUMO DE SELEÇÃO ATÉ 19/11/2020

Com a finalidade de orientar os estudantes inscritos no Edital PRAE 06/20 – Seleção Permanente, divulgamos listagem do status de seleção dos inscritos até o dia 19 de novembro de 2020.

  • Estudantes com o status “Deferido” tiveram seus processo de seleção finalizados e não é necessária nenhuma ação.
  • Estudantes com o status “DP” (Deferido parcialmente) podem interpor recurso ao indeferimento de eventual Programa de Auxílio Estudantil até o dia 30/11/2020;
  • Estudantes com o status “EA” (Em Análise) no RESULTADO PRELIMINAR ou no RESULTADO PÓS-RECURSO devem aguardar o dia 30/11/2020 para eventuais providências;
  • Estudantes com o status “Indeferido” no RESULTADO PRELIMINAR podem interpor recurso até o dia 30/11/20;
  • Estudantes com o status “Indeferido” no RESULTADO PÓS-RECURSO podem interpor recurso à CARE até o dia 30/11/20;

Após o dia 30/11/20 os estudantes que não interporam recursos aos resultados PRELIMINAR e PÓS-RECURSO serão considerados desistentes e indeferidos em caráter final. Estes, contudo, poderão solicitar novamente inscrição em edital de seleção aos Programas de Auxílio Estudantil da PRAE a ser lançado no ano letivo de 2021.

 

Dúvidas sobre interposição de recurso: ler o Edital 6/20. Cada fase de resultado (PRELIMINAR e PÓS-RECURSO) descreve o procedimento. Ver itens 3.7.2 ou 3.7.4.

Como ver o parecer de seleção? Ler o Edital 6/20. O procedimento de acesso ao Cobalto está descrito em detalhes no item 3.6.

 

Dúvidas específicas sobre a listagem: enviar e-mail para nsspraeufpel@gmail.com.

Dúvidas gerais sobre a listagem: enviar e-mail para ci.prae.ufpel@gmail.com

 

LISTAGEM: EDITAL PRAE 6_20 – RESUMO DE SELEÇÃO ATÉ 19_11_2020

RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE USO DO AUXÍLIO EQUIPAMENTOS (EDITAIS PRAE 20/20 E 27/20)

Os estudantes beneficiados com os Editais PRAE 20/20 e 27/20 deveriam providenciar o envio de nota fiscal através do formulário fornecido para tanto, conforme item 9 dos Editais, a saber:

“9. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS

9.1. Bolsistas contemplados com a Bolsa Inclusão Digital – Equipamento (R$1.000,00)

9.1.1. Estudantes contemplados com essa bolsa deverão apresentar à PRAE, até o dia 15 de novembro de 2020, a nota fiscal ou recibo da compra de equipamento em nome do(a) estudante beneficiário. As orientações sobre o envio da documentação comprobatória serão disponibilizadas na divulgação do resultado final do Edital.

9.1.2. ATENÇÃO: Estudantes que não realizarem a comprovação ficarão cadastrados como inadimplentes na Instituição, impedidos de realizar qualquer procedimento acadêmico ou administrativo, até a regularização da comprovação exigida ou devolução do valor da bolsa à PRAE.”

Após análise das notas enviadas, o resultado é o que segue abaixo.

Os estudantes que tiveram a análise da nota fiscal dada como DEFERIDO estão regulares com o programa.

Os estudantes que tiveram a análise da nota fiscal dada como INDEFERIDO devem providenciar o solicitado no campo MOTIVAÇÃO DO INDEFERIMENTO até o dia 30/11/2020 para regularizar sua situação.

Os estudantes que tiveram a análise da nota fiscal dada como NÃO COMPROVOU, ou seja, não enviaram a nota fiscal no prazo fornecido, devem contatar o Núcleo de Gestão de Programas (NGP – ngp.prae.ufpel@gmail.com) para:

a. Enviar a nota fiscal (ou documentação comprobatória similar) com data anterior a 15/11/2020 e regularizar a situação de inadimplência (Não enviar nota fiscal pelo e-mail! O NGP enviará o procedimento para envio da mesma);

Ou

b. Solicitar a emissão de Guia de Recolhimento da União para devolução do valor pago e regularizar a situação de inadimplência;

O prazo para contato com o NGP encerrará no dia 30/11/2020.

 

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

Link para envio da NF ou recurso: https://forms.gle/g2Ue6iN52kyjD5h18

 

RESULTADO: RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE USO DO AUXÍLIO EQUIPAMENTOS (EDITAIS PRAE 20_20 E 27_20)

 

A íntegra dos Editais PRAE 20/20 e 27/20 pode ser conferida em: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/editais/editais-2020-2/editais-2020-2/