Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício até dez (10) dias após o início do semestre letivo 2013/1, conforme previsto na normatização do Programa.
Aqui estão algumas orientações para a entrega dos documentos:
1- Se o aluno for o Locatário do imóvel ( quem aluga ):
1.1- Cópia do Contrato de Locação (página inicial de identificação e página com as assinaturas-locatário, locador e fiador(es);
1.2- Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
1.3- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet ( em nome do Locatário).
1.4- Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia de carteira de identidade de todos os residentes no imóvel.
2- Se o aluno não for o Locatário do imóvel ( quem aluga ):
2.1 – Cópia do Contrato de Locação (página inicial de identificação e página com as assinaturas-locatário, locador e fiador(es);
2.2 – Cópia da Carteira de Identidade do Locatário;
2.3 – Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo Locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
2.4 – Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
2.5 – Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet ( em nome do Locatário).
3- Se o aluno residir em Pensionato:
3.1- Declaração do(a) Proprietário(a) do Pensionato, com assinatura e cópia da carteira de identidade do mesmo;
3.2- Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel do Pensionato;
3.3- Comprovante de residência do pensionato.
4- Se o aluno locar um espaço em residência de Particular:
4.1- Declaração do(a) Proprietário(a) da Residência, com assinatura e cópia da carteira de identidade do mesmo ou Cópia do Contrato de Locação ;
4.2- Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
4.3- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet ( em nome do proprietário da residência, o mesmo da declaração ).
OBS: Para fins de comprovação do Programa, só será protocolado o recebimento da documentação se ela estiver completa.
Anexo-II-declaracao-divisao-aluguel5-5