INFORME: BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC

A BOLSA PERMANÊNCIA  do MEC é um Programa do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em IFEs e que tenham perfil de vulnerabilidade, indígenas e quilombolas. Só poderão receber esta bolsa estudantes cujo Curso tenha 5000 ou mais horas de carga horária.

Na UFPel SÓ PODEM se inscrever estudantes matriculados nos seguintes Cursos:
– Enfermagem – 5765h
– Medicina – 9363h
– Odontologia – 5389h

Para inscrever-se os estudantes deverão dirigir-se à PRAE (Avenida Bento Gonçalves 3395) para entregar documentação, além de preencherem o cadastro especificado no site: permanencia.mec.gov.br

Solicitamos a todos interessados que acessem o link acima, dando especial atenção, principalmente, ao Manual da Bolsa Permanência.

Segue a documentação mínima para comprovação das informações socioeconômicas, que dependerá da atividade econômica da família (se trabalhadores assalariados, se envolvidos em atividades rurais, se aposentados e pensionistas, se autônomos e profissionais liberais ou se beneficiários de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis):

• 1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses.

• 2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.

• 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses.

• 4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.

• 5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos.

Mais informações pelo e-mail: praec@ufpel.edu.br

ALUNOS SUSPENSOS DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 A Coordenadoria de Benefícios/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da utilização do recurso ou documentação incompleta no prazo estipulado.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de Junho de 2013, cujo pagamento seria realizado em Julho de 2013.

Caberá interposição de justificativa no prazo de três dias úteis (20, 21 e 24 de Junho) a contar da data desta publicação. A mesma deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Benefícios – Av. Bento Gonçalves, 3395 – das 8:00 as 19:00.

Coordenadoria de Benefícios

19/06/2013

SUSPENSOS-PAM

Reuniões para ingresso nos Programas de Assistência Estudantil

A PRAE realizará nos dias 19/06(quarta-feira) e 20/06(quinta-feira), as  reuniões que visam cumprir com a última etapa do Processo 2013/1 de ingresso nos Programas de Assistência Estudantil. A presença na reunião é obrigatória  para todos os alunos com ingresso deferido. Na ocasião serão prestadas orientações sobre a normatização dos Programas de Assistência Estudantil e colhida assinatura em Ata de Reunião, para posterior cadastro dos beneficiários.

As reuniões serão realizadas no Salão de Atos da Faculdade de Direito, distribuídas da seguinte maneira:

dia 19/06 às 17:00 –  da letra “A” a letra “E”

dia 19/06 às 19:00 – da letra “F” a letra “L”

dia 20/06 às 17:00 – da letra “M” a letra “Z”

OBS: o aluno deverá portar documento com foto para identificação.