ATENÇÃO ALUNOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CONVOCAMOS OS ALUNOS QUE AINDA NÃO FIZERAM O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO, PARA QUE COMPAREÇAM ENTRE OS DIAS 29 DE JULHO E 02 DE AGOSTO DE 2013, DAS 13:00 AS 19:00, NA COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS, PARA O CADASTRAMENTO, A FIM DE REGULARIZAR A ENTRADA NOS RESTAURANTES ESCOLA. O NÃO CADASTRAMENTO IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIOS.

CB 22/07/2013

Dia 16/07 a PRAE realiza Reunião para ingresso nos Programas de Assistência Estudantil – Processo 2013/1

Será na próxima terça-feira, dia 16/07, às 17:30 horas no Salão de Atos da Faculdade de Direito a reunião para ingresso nos Programas de Assistência Estudantil destinada aos ingressantes nos Programas, contemplados entre as  letras “M” a “Z” e também ao grupo de alunos com Solicitação(Edital 04/2013) ou Recurso “deferidos” (Edital 02/2013) no Processo 2013/1.

Na ocasião serão prestadas orientações sobre a normatização dos Programas de Assistência Estudantil e colhida assinatura em Ata de Reunião, para posterior cadastro dos beneficiários.

A presença na reunião é obrigatória e o aluno deverá portar documento com foto para identificação.

RESULTADO DA INSCRIÇÃO 2013/1 – EDITAL 04/2013

Nos dias 15, 16 e 17/07 o estudante que teve seu processo de inscrição indeferido, poderá entrar com recurso junto à Coordenação de Integração Estudantil (Av. Bento Gonçalves, 3395).
Para esclarecimentos a respeito do(s) motivo(s) do indeferimento para fundamentação do recurso, nos dias 15 e 16/07, o aluno  poderá  comparecer à Coordenação, das 8:30 às 18:30hs e solicitar atendimento das Assistentes Sociais que estarão de plantão para esse fim.FORMULARIO RECURSO

O estudante com processo de inscrição deferido, deverá participar da Reunião de Orientações sobre as Normas dos Programas Estudantis que ocorrerá no dia  16/07, às 17:30 no Salão de Atos da Faculdade de Direito.

O comparecimento à Reunião, assim como a assinatura na lista de presença, é condição para garantir sua inclusão nos Programas.

Na Reunião, o (a) estudante menor de idade, deverá solicitar o modelo da declaração que torna ciente os pais ou responsáveis de que o (a) mesmo (a) passará a receber os benefícios da Assistência Estudantil. O (a) estudante terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar essa declaração à Coordenação de Integração Estudantil, cuja assinatura do declarante deverá estar com firma reconhecida em Cartório. Não cumpridas essas condições, o aluno terá os programas suspensos imediatamente.
O (a) estudante que teve deferido o Auxílio Moradia, Deslocamento, Pré-Escolar ou Transporte para o Campus Capão do Leão, deverá entregar, no final da Reunião, as cópias do CPF e da conta corrente em seu nome.

 

Confira a relação por matrícula dos beneficiados, com os respectivos Programas:

MATRÍCULA PAA PAT PAM PME PAPE PAIO
13100947 SIM SIM —– —- SIM —–
13101330 SIM SIM SIM —- —– —–
13104598 SIM SIM —– SIM —– —–
13104970 SIM SIM SIM —- —– —–
13104976 SIM SIM —– —- —– —–
13104982 SIM SIM SIM —- —– —–
13104989 —- SIM —– —- —– —–
13105034 —- SIM NÃO —- —– SIM
13105036 SIM NÃO —- —– SIM

 

PAA – Programa Auxílio Alimentação

PAT-  Programa Auxílio Transporte

PAM – Programa Auxílio Moradia

PME – Programa Moradia Estudantil

PAIO – Programa Instrumental Odontológico