ALUNOS SUSPENSOS PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, com base no artigo 16 da Normatização do Auxílio Moradia, divulga a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de  comprovação da regular utilização, no prazo estipulado.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de setembro  cujo pagamento seria realizado em outubro.

Caberá interposição de justificativa  no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação. A mesma deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Benefícios – Rua três de maio, nº 852 no horário compreendido entre 8:00 e 19:00.

Suspensos Auxílio Moradia

PRAE 26/08/11

TERMINA AMANHÃ (17/08) O PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE MORADIA

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que o prazo para os alunos beneficiários do Auxílio Moradia comprovarem seu aluguel e residência termina AMANHÃ (17/08).

Serão aceitos como comprovantes de aluguel e residência:

  • Cópia de contrato de aluguel e comprovante de residência (cópia de conta de água, luz, telefone);
  • No caso de residir em pensionato ou casa de família: Cópia do contrato do pensionato ou Declaração do proprietário do pensionato com cópia da Carteira de Identidade do proprietário e o comprovante de residência(cópia de conta de água, luz, telefone);
  • No caso de divisão de aluguel: juntar ao contrato de aluguel e comprovante de residência a Declaração de divisão de aluguel com cópia da Carteira de Identidade dos declarantes.

A entrega da documentação deverá ser feita na Coordenadoria de Benefícios, Rua Três de Maio, nº852, das 8:30 às 18:30.

A não ratificação pelo aluno pode ocasionar a SUSPENSÃO de seu benefício.

CB/PRAE

AUXÍLIO MORADIA – COMPROVAÇÃO

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, os alunos do Programa deverão apresentar até o dia 17/08/11 comprovante de aluguel e residência, a fim de ratificarem que a utilização do benefício está atendendo a finalidade proposta e, consequentemente, permanecerem no Auxílio durante o 2º semestre de 2011.

A entrega da documentação deverá ser feita na Coordenadoria de Benefícios, Rua Três de Maio, nº852.

Horário: 8h às 18h30

Serão aceitos como comprovantes de aluguel e residência:

  • Cópia de contrato de aluguel e comprovante de residência (cópia de conta de água, luz, telefone);
  • No caso de residir em pensionato ou casa de família: Cópia do contrato do pensionato ou Declaração do proprietário do pensionato com cópia da Carteira de Identidade do proprietário e o comprovante de residência(cópia de conta de água, luz, telefone);
  • No caso de divisão de aluguel: juntar ao contrato de aluguel e comprovante de residência a Declaração de divisão de aluguel com cópia da Carteira de Identidade dos declarantes.

PRAE 09/08/2011