Linhas de pesquisa

O Curso de Especialização em Direito ambiental encontra-se organizado a partir de linhas de pesquisa que direcionam os alunos na elaboração da Monografia de conclusão de curso.

Fundamentos do Direito Ambiental

A sociedade brasileira vem passando por uma fase de profundas transformações. Com efeito, desde o período da transição para a democracia nos anos oitenta observa-se uma constante abertura para experiências inovadoras tanto no aspecto político como o jurídico. Para o direito brasileiro, a Constituição federal de 1988 representa claramente uma mudança de paradigma. O fenômeno da constitucionalização do Direito tem sido tão profundamente absorvido, não somente por juristas, mas igualmente pela sociedade que adotou uma atitude reivindicativa de seus direitos protegidos pela Constituição. Assim como o constitucionalismo social denunciou o individualismo da codificação napoleônica do início do século XIX, o constitucionalismo ambiental insurgente procura denunciar o antropocentrismo da modernidade. Uma Sociedade que assume a responsabilidade com as futuras gerações não aceita a adoção de novas tecnologias a qualquer preço. Exige, pois, do poder público, uma postura fiscalizadora que seja capaz de evitar os desastres ecológicos que por sua freqüência e amplitude, podem comprometer a vida no Planeta.

Estado e proteção do meio ambiente

O estudo do Estado e proteção do meio ambiente apontará os instrumentos jurídicos para uma intervenção do poder público que atenda às expectativas da nova cidadania, doravante preocupada com a sobrevivência dos ecossistemas no planeta. Observa-se que as questões ambientais orientam a produção do Direito e sua aplicação desde o Direito internacional, com o fenômeno da globalização, até sua efetividade com o direito administrativo, tributário e penal.

Sociedade e Natureza

A importância da transformação paradigmática do Direito Ambiental estaria a exigir um novo projeto de vida social. A relação entre Sociedade e Natureza procura promover uma nova civilidade. O projeto civilizacional está aberto à discussão. A patrimonialização do Direito promovida pelo Direito Civil da modernidade encontra na Constituição brasileira de 1988 novos contornos, os quais foram incorporados ao Novo Código Civil de 2002, notadamente, os temas da propriedade e da responsabilidade civil.