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DESCARTE DE APARELHOS DE RAIO – X

Aparelhos de Raios-X não contém material radioativo, portanto a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear ( CNEN) que dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos não é aplicável neste caso. Desta forma, o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) não recebe estes aparelhos.

A desativação do equipamento de Raios-X deve ser comunicada à Vigilância Sanitária competente, por escrito pelo responsável legal, com baixa de responsabilidade técnica pelo equipamento e com notificação sobre o destino final a ser dado ao equipamento.

O equipamento de Raios-X pode ser tratado como resíduo sólido comum e encaminhado para sucateamento (reciclagem dos componentes). Com exceção dos componentes do equipamento de Raios-X que estiverem em contato com o óleo isolante, estes devem ser tratados como resíduos químicos perigosos de Classe I e serem encaminhados para aterro de resíduos perigosos – Classe I.

Salienta-se que os fios e cabos de alimentação elétrica devem estar desconectados e que qualquer adesivo ou identificação com símbolo internacional da presença de radiação ionizante deve ser removido.

Para descartar aparelhos de Raios-X, fazer o seguinte:

 

1.Remover qualquer indicação de radiação que houver no aparelho, como o símbolo a seguir:

 

2.Retirar a ampola/tubo de vidro do equipamento, acondicionar com segurança, para evitar que quebre, e encaminhá-la para reciclagem (é semelhante a uma lâmpada) para aproveitamento de cada parte, ou descartar em aterro sanitário licenciado.

3.Cortar o fio de energia elétrica do equipamento.

4.Encaminhar a sucata metálica (basicamente chumbo) para reciclagem.

5.Se o equipamento tiver sido fabricado antes de 1981, pode ter ascarel no transformador. Por ser um produto muito perigoso, o ascarel deve ser drenado cuidadosamente, ser acondicionado em frasco hermético e destinado para incineração em equipamento especialmente licenciado para fazer este serviço.

 

Atenção, não é qualquer tipo de incinerador que pode incinerar ascarel! O empreendimento deverá ter licença específica para incinerar esse produto.

Na dúvida, solicite a ajuda da companhia de energia elétrica do seu estado para a drenagem do ascarel, porque eles costumam ter experiência nisso. Quando foi proibido o uso do ascarel, as companhias de energia foram obrigadas a substituir todos os transformadores e tiveram que capacitar seus trabalhadores para o desmonte seguro. Não deixe que o transformador cheio de ascarel vá para a mão dos sucateiros. Essa prática reintroduz este veneno na cadeia produtiva e causa danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.

Lembre-se

Os aparelhos de Raios X não emitem radiação quando desligados. Eles são fontes de radiação somente quando conectados à alimentação elétrica e em posição de operação.

O uso dos aparelhos de raios-x, tomografia computadorizada, raios-x odontológico e demais procedimentos relativos a exames com raios-x, inclusive diagnóstico, são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, obedecendo os critérios de Proteção Radiológica, conforme Portaria 453/98 da ANVISA, de 01 de junho de 1998.  Maiores informações poderão ser obtidas acessando o documento citado; ou entrando em contato com a ANVISA pelo telefone 0800-6429782 ou pelo site:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp .

 

Fonte :  https://www.gov.br/cdtn/pt-br/seguranca-nuclear-e-radiologica/servicos/descarte-de-aparelhos-de-raios-x