Cárcere e vulnerabilidade social
As pessoas privadas de liberdade correspondem a um grupo humano especialmente vulnerável ao abuso do poder e às violações de direitos fundamentais. Diante disso, uma gama de instrumentos normativos foi proclamada em direção a um tratamento carcerário humanizado. Recentes normativas publicadas pela Organização das Nações Unidas demonstram a urgência do enfrentamento das diversidades que envolve o cárcere: Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok), de 2010; e Nelson Mandela Rules, de 2015. É relevante ressaltar que os diplomas internacionais apontam para a necessidade de que as políticas e serviços penitenciários incorporem progressivamente o olhar das diversidades, buscando oferecer um tratamento digno e adequado às singularidades de cada pessoa e sua comunidade. Assim, a pesquisa tem como objetivo estudar a vulnerabilidade social das pessoas privadas de liberdade, no que diz respeito especialmente a efetividade dos direitos sociais.
Período de realização: 2017 – atual.
Auxílio financeiro: FAPERGS – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul. Edital 01/2017 – ARD. Execução em 2018 e 2019.