Processo Número: 1027282-96.2021.4.01.3200

INFORMAÇÕES GERAIS

Tipo de ação: Ação Civil Pública
Número do processo: 1027282-96.2021.4.01.3200
Link do processo: https://www.climatecasechart.com/document/laboratorio-do-observatorio-do-clima-v-minister-of-environment-and-brazil_e1d0?l=br-am&o=20&id=laboratorio-do-observatorio-do-clima-v-minister-of-environment-and-brazil-order_1178
Ano: 2021
Objetivo(s) da ação: Mitigação das mudanças climáticas, mediante a redução de emissões e o cumprimento de metas climáticas., Adaptação e resiliência, com a exigência de políticas e medidas para enfrentar impactos climáticos já em curso., Cumprimento normativo, assegurando a aplicação efetiva de normas internas e compromissos climáticos internacionais.
Órgão de origem: Justiça Federal – 1ª instância, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
Partes do litígio: Representação de coletividade vs. Estado, LABORATÓRIO DO OBSERVATÓRIO DO CLIMA vs. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE e UNIÃO FEDERAL
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Sim, litígio climático e litigância climática.

EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS

Evento climático ou motivação que originou o litígio: Desmatamento, Poluição do ar
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS

EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS

População ou grupo afetado mais diretamente: População não referida
Direitos humanos alegadamente violados: Direitos humanos (geral), Direito à moradia, Direito à vida, Direito intergeracional, Dignidade da pessoa humana, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à alimentação, Direito à saúde, Direito à participação pública, “Direito à estabilidade climática”

EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL 

Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Lei Federal nº 12.187/2009 (PNMC); Lei nº 14.182/2021; Decreto nº 9.073/2017; Decreto nº 9.578/2018; Portaria nº 540/GM/MME (Programa Para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional)

Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Não se aplica 

Tratados internacionais: CQNUMC, AP, Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Jurisprudência nacional: Sim, STF: RE 835558; ADPF 708; ADPF 755; ADPF 760; ADO 59; ADI 4.901/DF; ADI 4717. STJ: REsp 1547842/SC.  

Jurisprudência internacional: Sim, Neubauer e outros v. Alemanha; Friends of the Irish Environment v. Irlanda; Notre Affaire à Tous e outros v. França; Comuna de Grande-Synthe v. França; Futuras gerações v. Ministério do Meio Ambiente (Colômbia); Shrestha v. Escritório do Primeiro Ministro e outros (Nepal); Leghari v. Federação do Paquistão; Fundação Urgenda v. Holanda (Ministério da Infraestrutura e do Meio Ambiente). 

Princípios de direito ambiental expressos no texto: Desenvolvimento sustentável, Prevenção, Precaução, Participação pública e acesso à justiça, Princípio da não regressão ambiental, Princípio da proteção da confiança; Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente; Princípio da proibição de proteção insuficiente ou deficiente; Princípio do mínimo existencial ecológico. 

EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA

A ação aborda questões de: Todas

 

EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO

Pedidos formulados: Elaboração de planos, cronogramas e metas verificáveis, com mecanismos de monitoramento judicial., Sanções administrativas, civis ou outras medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico., Obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à governança climática.
Valor da causa: R$ 50.000,00
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não

EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL

Instância de decisão: Não se aplica
Ementa: Não se aplica
Data da decisão: Não se aplica
Fundamentação da decisão: Não se aplica
Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica
Base legal nacional utilizada: Não se aplica
Base legal internacional utilizada: Não se aplica
Jurisprudência nacional: Não se aplica
Jurisprudência internacional: Não se aplica

Fato climático reconhecido: Não se aplica
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não se aplica
Sujeitos responsabilizados: Não se aplica
Tipo de responsabilização: Não se aplica
Pedidos acolhidos: Não se aplica
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Não se aplica
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Não se aplica

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