O Estágio Probatório é um processo que tem por objetivo verificar se um servidor público está apto e capaz de desempenhar cargo no qual ingressou por meio de concurso público. Este processo se desenvolve durante o cumprimento de 3 (três) anos de efetivo exercício da atividade para o qual foi contratado. Durante o Estágio Probatório o servidor tem seu desempenho avaliado em relação à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Tratando-se de um preceito constitucional, possui legislação própria. Na UFPel uma resolução rege sua aplicação, determinando a sua instrumentalização as suas Unidades Acadêmicas.
No que diz respeito ao Estágio Probatório da categoria de Docentes, os seguintes documentos podem ser úteis:
- Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
- Lei 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, incluindo o magistério superior.
- Resolução CONSUN 13/2014, que regulamenta o Processo de Avaliação de Estágio Probatório Docente na UFPel.
- Suspensão do Estágio Probatório, comunicação pela PROGEP do parecer sobre afastamentos elegíveis para contabilização do tempo durante Estágio Probatório.
- Instrumentalização no CDTec, que descreve a operacionalização do Estágio Probatório no Centro de Desenvolvimento Tecnológico e disponibiliza os formulários necessários.
- Exemplo de Formulário Online para Avaliação Colateral (copie para sua própria área antes de iniciar a edição).
- Discussão sobre o tema, com um apanhado de tópicos para discussão.
- Passo a passo do Estágio Probatório, esquema gráfico com a sequência de passos a ser desenvolvida no Estágio Probatório junto ao CDTec/UFPel.
- Nota Técnica n. 15187/2019, decisão sobre suspensão do estágio probatório em período de licença para tratamento de saúde (Memorando sobre suspensão do Estágio Probatório).