FOUCAULT: O DISPOSITIVO DE SEXUALIDADE NO DISCURSO MÉDICO E HIGIENISTA

Dirceu Arno Krüger Junior (2017)

RESUMO: A presente Dissertação expõe a investigação sobre o dispositivo de sexualidade, a partir da perspectiva médico e higienista nos séculos XVIII e XIX, com base nos estudos teórico-filosóficos de Michel Foucault (1926-1984). A hipótese geral se baseia na acepção de que a sexualidade, racionalizada pelas instâncias de poder, foi higienizada e realocada como um discurso que instituiu limites no que tange não somente às práticas sexuais do ser humano, mas como a um processo subjetivo capaz de individualizar e de legitimar o sujeito no espectro social. Para além de uma teoria unilateralmente repressiva, a sexualidade foi instituída pelas estratégias médicas e psiquiátricas como uma maneira de conhecer os segredos interiorizados na categoria do desejo no indivíduo, a fim de compreender seu comportamento, sua instintividade, assim como identificar suas possíveis patologias. A sexualidade, então, vincula-se a partir de duas concepções higienistas: subjetiva e asséptica que, interceptando o corpo do indivíduo, preenchendo sua superfície com inscrições, o transforma e o reposiciona no corpus social. Desse modo, o sujeito aprende a cercear seus movimentos, seu instinto sexual, ao mesmo tempo em que as táticas produtivas atravessam sua organicidade física, potencializando sua força e sua energia, possibilitando sustentar a base econômica da sociedade. Tendo como agravante a transposição de sua sexualidade do eixo privado para o eixo público, fazendo com que o indivíduo acabe por não discernir essas duas áreas, na tentativa das estruturas de poder (escola, igreja, hospital, fábrica, exército) de produzir um saber e, consequentemente, extrair uma verdade do indivíduo. Neste viés, as técnicas disciplinares, o discurso, a sexualidade, no formato de uma tecnologia, produzem uma espécie peculiar de ser humano: o indivíduo assujeitado, assim como sexualizado e, convenientemente, dominado e salubrizado pelo poder-saber da Medicina e da Psiquiatria, do mesmo modo que a Psicologia e também a Pedagogia. O corpo humano torna-se, então, a “pedra de toque” onde se configura o dispositivo de sexualidade e a articulação dos sistemas de poder em somatizar esse corpo, transfigurando-o, em uma complexidade produtiva, tanto na economia, como na política e na vida social.
PALAVRAS-CHAVE: Foucault; Dispositivo de Sexualidade; Poder; Higienização; Sujeito.

HANNAH ARENDT: DESOBEDIÊNCIA CIVIL E LIBERDADE

Silvio Cesar Gomes Cardoso (2017)

RESUMO: A presente investigação visa a analisar o conceito de desobediência civil em Hannah Arendt (1906-1975), com base em sua teoria, a qual concebe a política como organizadora da vida humana que prescinde da violência, buscando compreender como ela fundamenta a política em um modelo de Estado Constitucional em que os direitos individuais sejam garantidos e os espaços de liberdade sejam ampliados, possibilitando aos cidadãos participarem da gestão governamental. Foram examinadas as seguintes obras de Arendt: Crises da República, Sobre a Revolução, Entre o passado e o Futuro, A Condição Humana, Eichmann em Jerusalém, em especial, e ainda, foram consultadas obras de diversos comentadores que auxiliaram a elucidar alguns conceitos relacionados. Nesse contexto, o método que mais se adequou à investigação, foi o analítico, ao expor os conteúdos descritivamente, facilitando seu encadeamento e compreensão. Para Arendt, a política possui estreita relação com a liberdade humana, e implica em um espaço para o desenvolvimento da discussão, da decisão e da ação. Segundo ela, o ordenamento jurídico deve estabelecer condições que possibilitem o direito de divergir, caso a liberdade e os direitos individuais garantidos legalmente estejam ameaçados. Dessa forma, a desobediência civil, como forma de expressão do “direito de resistência”, não necessita de lei para garanti-la, por tratar-se de um meio para assegurar os direitos do cidadão, momento em que o Sistema Legal pode ser entendido como um mecanismo que proporciona a realização efetiva dessas mudanças, no qual a desobediência civil pode ser o melhor “remédio” possível para a falha básica da Revisão Judicial. Para tanto, Arendt diferencia o poder e a violência, afirmando que a “violência”, é caracterizada pelo seu caráter instrumental, multiplicador da potência individual. O poder surge quando os seres humanos estão agindo em conjunto e com objetivos e opiniões em comum. Quando há o poder, ocorre uma relação que leva à formação de uma vontade comum, voltada para a obtenção do acordo. Dessa forma, para Arendt, o poder nunca é atributo de um indivíduo no singular, pois é o resultado da capacidade do agir pluralmente, em conjunto, e existe apenas enquanto o grupo se mantém unido. Para ela, não basta apenas afirmar que a violência e o poder não são sinônimos, pois eles se opõem e quando um domina, o outro está ausente. Para Arendt, a desobediência civil prescinde de violência e pode ser utilizada como uma importante ferramenta para a manutenção da cidadania, considerando que cabe ao cidadão a discussão, a busca de soluções e das ações em conjunto para alterar situações desfavoráveis que afetam a vida de todos os indivíduos de um grupo, direta ou indiretamente, e que carecem da intervenção pública por repercutir na vida da comunidade política. O uso dessa “ferramenta” torna-se importante no contexto da denominada “crise de representatividade”, para a promoção e realização de mudanças necessárias para a preservação da liberdade, da dignidade humana e da própria Humanidade.
PALAVRAS-CHAVE: Arendt, liberdade, desobediência civil, poder, violência, crise de representatividade.

 

HANNAH ARENDT E ISAIAH BERLIN: DUAS CONCEPÇÕES DA LIBERDADE

Alfons Carles Salellas Bosch (2012)

RESUMO: Este trabalho busca estabelecer uma comparação entre os conceitos de liberdade de Hannah Arendt e Isaiah Berlin. Arendt oferece uma defesa da liberdade política, oposta às teorias liberais, clássicas ou modernas. Para a autora, a liberdade consiste na capacidade humana de iniciar processos e de agir na esfera pública junto a outros indivíduos. Por seu turno, Isaiah Berlin considera que a liberdade essencial para a política é a liberdade negativa, a não interferência de terceiros na vida dos indivíduos, a fim de que estes possam escolher entre alternativas. Berlin apresenta o problema mediante uma dicotomia – liberdade positiva ou liberdade negativa –, enquanto a posição arendtiana pode ser interpretada como uma alternativa ao planejamento berliniano. Ainda assim, a preocupação central dos dois pensadores, qual seja, oferecer uma reflexão política e filosófica que proporcione recursos intelectuais para afastar os cidadãos da servidão a regimes despóticos e totalitários, permanece a mesma.
PALAVRAS-CHAVE: Arendt, Berlin, liberdade, pluralismo

 

HANNAH ARENDT: A LEI COMO CONDIÇÃO PARA A CIDADANIA

Cláudia Carneiro Peixoto (2012)

RESUMO: O presente trabalho adota a ideia de que, para Hannah Arendt, a lei está colocada como condição para a sua concepção cidadania. O desenvolvimento desta premissa impõe que se descortine o conceito de lei em articulação com a concepção de cidadania que, em Hannah Arendt, coloca-se sob duas perspectivas, a saber, uma de cunho cosmopolita e outra de cunho mais estrito, de pertencimento e participação ativa dos cidadãos na vida da comunidade. O conceito de lei é exposto pela autora a partir da Antiguidade Clássica, por meio das experiências fundamentais do Ocidente, a saber, a polis e a res publica. Arendt faz uso do nomos em sua acepção de fronteira e muro, para conferir estabilidade aos negócios humanos; e se apropria da noção de lex romana para significar a fundação e a aliança que constituem um corpo político. Nos dois sentidos, a autora ressalta que a lei atua como uma contenção, uma fronteira a ser respeitada para que seja possível aos indivíduos compartilharem uma vida em comum. Além das fronteiras das leis, da estabilidade e do espaço político que elas proporcionam, há apenas o deserto e a insegurança. Para que a discussão se desenvolvesse, foi necessária uma incursão ao corpus arendtiano que, no caso específico da cidadania, inicia-se por sua crítica aos direitos humanos e se alinha à discussão em torno da proteção internacional e ao direito de hospitalidade kantiano e, no plano da cidadania ativa, está ligada à filiação republicana de Arendt e sua ideia de participação ativa.
PALAVRAS-CHAVE: Hannah Arendt, lei, cidadania. 

 

 

SENSO COMUM E REALIDADE EM HANNAH ARENDT

Matheus Soares Kuskoski

HANNAH ARENDT: NATALIDADE, AÇÃO E RESPONSABILIDADE

Daniela Grillo De Azevedo (2013)

RESUMO: Esta pesquisa demonstra, a partir do pensamento de Hannah Arendt (19061975), a forma pela qual a natalidade relaciona-se à ação, implicando na responsabilidade política. Para a autora, o fato do nascimento é uma categoria política porque, a partir de cada novo ser é possível surgir no mundo novas ações. O nascimento também se torna, na perspectiva de Arendt, um elo capaz de interligar os humanos, pois ao nascer o novo ser humano passa a conviver e compartilhar um mundo que é comum a todos. Este, diferentemente da natureza (que é cíclica e se refaz constantemente), necessita das ações humanas para ser preservado. Sendo assim, em virtude de os homens nascerem em um mundo plural e possuírem a capacidade para agir, as ações não necessitam apenas de um espaço para ocorrerem (espaço público), mas também da Ética, posto que, se cada ser é um iniciador, podendo desencadear novos acontecimentos e eventos que repercutem no mundo, tais agentes são também responsáveis, tanto por suas ações, quanto pelo mundo. Ou seja, o pensamento de Arendt possibilita afirmar que a natalidade, enquanto condição humana para a política, representa uma espécie de compromisso de todos os homens e mulheres com o mundo (o que Arendt chamou também de responsabilidade política) simplesmente porque nasceram e possuem a capacidade para agir.
PALAVRAS-CHAVE: natalidade; política; ação; educação; responsabilidade.

 

THEODOR W. ADORNO: EMANCIPAÇÃO E LIBERDADE PARA ALÉM DA SOCIEDADE ADMINISTRADA

Giovane Rodrigues Jardim (2013)

RESUMO: Theodor W. Adorno (1903-1969), apesar de não ser considerado um Iluminista, dedica-se, em sua reflexão filosófica, a perspectivas que pertencem a essa Tradição: é o que ocorre com as acepções de “emancipação” e de “liberdade”. A partir destas, examina-se a sua contribuição teórica para a compreensão da emancipação humana na pluralidade das sociedades históricas e no enfrentamento filosófico ao problema da liberdade. Nesse horizonte, o pensamento de Adorno enfoca a temática da emancipação e de sua possibilidade histórica no âmago da contribuição filosófica da Escola de Frankfurt em sua tentativa de atribuir aos seres humanos a responsabilidade pela elaboração de suas formas de vida. Assim, dois questionamentos se tornam relevantes, a saber: se a emancipação é uma possibilidade histórica, e se ela é compatível com a sociedade vigente, ou se exige sua supressão.  A partir da Dialética do Esclarecimento, escrita conjuntamente com Max Horkheimer, perpassando pela Mínima Moralia, Introdução à Sociologia e pela Teoria Estética , dentre outros escritos, mas principalmente na Dialética Negativa, investiga-se a hipótese de que para Adorno a emancipação pressupõe a superação da realidade estabelecida. Entretanto, para ele, a emancipação humana não é antagônica à vida em sociedade, ao contrário, ela a exige para sua realização como nexo funcional, bem como, para ele, a emancipação permanece uma possibilidade mesmo não tendo ainda sido efetivada no curso da História humana. Neste sentido, sua elaboração teórica pode ser compreendida no não comprometimento da Filosofia com a dominação do humano ou com a desumanização do mundo. Adorno é um pensador crítico, um Teórico Crítico da Sociedade, e sua filosofia, centrada na “análise de modelos”, se propõe a efetuar a “negação determinada” do entrelaçamento entre vida e produção, entre liberdade e repressão, entre progresso e desenvolvimento, enfim, visa a efetivar uma “dialética negativa” da existência humana nos limites da realidade estabelecida. A elaboração teórica adorniana possibilita uma abordagem da “sociedade de massas”, a qual foi o baluarte de eventos como o Nazismo. Além disso, seu pensamento é atual no tocante à análise da conjuntura da sociedade contemporânea, fornecendo uma arquitetura teórica que expõe questões prementes sobre a educação, a estética, a moralidade política, entre outras, que explicitam as condições e as possibilidades humanas de resistência, de recusa frente ao estabelecido, de reflexão que ao tornar-se distante dos objetivos socialmente requeridos fornece a profundidade que se necessita para a diferenciação frente à sociedade que a tudo pretende harmonizar com o objetivo de dominar e de alienar.

 

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UM CONCEITO DENTRO DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E SUA CONTRAPOSIÇÃO ÀS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ricardo Rheingantz Abuchaim

 

HANNAH ARENDT: O ORDENAMENTO JURÍDICO COMO COMPLEMENTO DE SOCIABILIDADE

Rossana Batista Padilha (2015)

RESUMO: A investigação visa a analisar o tema: O ordenamento jurídico como complemento de sociabilidade no pensamento político de Hannah Arendt (1906- 1975). Segundo a autora, a política é a maneira humana de convívio entre os homens e mulheres por meio do gerenciamento de questões emergentes, sem o uso de qualquer coação. Ainda, para ela, a igualdade não se origina da linhagem, do status social, mas da igualdade no sentido de poder agir em conjunto. Assim o indivíduo tem um importante papel a ser exercido na esfera política, enquanto cidadão. É preciso que haja um “espaço público”, bem como, que os cidadãos tenham a liberdade para expressar-se, podendo contestar, discutir suas ideias e ideais, sem utilizar-se de qualquer tipo de violência, buscando, por meio dessa elaboração conjunta, adquirir outros direitos, por exemplo, à saúde, à educação, à moradia, ao emprego. A existência de possibilidade de ver e ser visto, discordar e poder expor isso, para Arendt, apenas ocorre em uma convivência política, na pluralidade, buscando a elaboração de regras para a organização do grupo em que vivem e pelo qual se sentirão partícipes e responsáveis. Ou seja, é uma atitude que ocorre em um espaço público de encontro de iguais, enquanto cidadãos, diferentes, enquanto seres únicos por nascimento, a fim de conseguir, mesmo que momentaneamente, a garantia de paz no convívio das singularidades.
PALAVRAS-CHAVE: Hannah Arendt, política, ordenamento jurídico, cidadania,
sociabilidade.