O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO deliberação do Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia por Coronavírus; CONSIDERANDO as Portarias nºs 584/2020, 701/2020, 791/2020, 941/2020, 1092/2020 e 1219/2020; RESOLVE: DETERMINAR que a realização de atividades administrativas da UFPel continue a dar-se por meio de trabalho remoto, no que couber, até o dia 30 de setembro de 2020. Maiores informações […]