As atividades complementares são aquelas atividades curriculares que, em consonância com as orientações da Resolução CNE/CP n. 1/2021, devem contemplar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Podem ser validadas como atividades complementares apenas aquelas desenvolvidas após a matrícula do aluno no curso de Administração. Ademais, é pressuposto que as atividades realizadas tenham aderência com a área da Administração.
A solicitação de validação das horas de atividades complementares deve ser realizada via Sistema Cobalto. Para tanto, o aluno deve fazer login na plataforma e acessar:
Aluno -> Cadastros -> Solicitação de Atividades Complementares.
Ingressantes até 2022/1 devem comprovar 180 horas de atividades complementares, sendo que não há teto de horas para cada grupo de atividade (ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil). Ex.: o estudante pode comprovar 180 horas de estágio.
Ingressantes a partir de 2022/2 devem comprovar 90h de atividades complementares respeitando os tetos de horas para cada grupo de atividade (ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil), conforme Projeto Pedagógico do Curso.
Neste sentido, recomenda-se ao aluno que, desde o seu primeiro semestre de curso, realize o controle dos certificados auferidos pela participação nas diversas atividades acadêmicas a fim de facilitar a comprovação no momento do envio no Cobalto, posteriormente.
Orienta-se, ainda, que cada estudante realize a contagem de suas horas antes do envio no Sistema Cobalto, a fim de que garanta o atingimento do número de horas necessário.