Considerando as recentes suspensões das atividades acadêmicas supracitadas, a PRE orienta aos colegiados de curso:
1. As aulas presenciais dos dias letivos suspensos não poderão ser substituídas por aulas remotas, por ausência de amparo legal.
Os dias letivos suspensos serão recuperados da seguinte forma:
– dia 08/09 (sexta-feira)- recuperação em 28/09 (quinta-feira);
– dia 13/09 (quarta-feira) – recuperação em 27/09 (quarta-feira).
Demais ajustes no Calendário Acadêmico serão apreciados pelo COCEPE.
2. Considerada a validação dos dias letivos em 12 e 14 de setembro, sugerimos que as atividades previstas para os turnos da tarde e da noite do dia 12/09/2023 e manhã do dia 14/09/2023 sejam recuperadas por meio de conteúdos/avaliações com remarcação em período acordado com os estudantes, podendo ser utilizados sábados letivos e/ou, excepcionalmente, a plataforma de apoio ao ensino presencial;
3. As avaliações do tipo “prova” terão de ser realizadas de forma presencial, podendo ser utilizados os sábados, que são considerados dias letivos. Outras atividades avaliativas que não do tipo “prova”, excepcionalmente, poderão ser realizadas no e-AULA, de forma assíncrona, com data para a postagem;
4. Conforme o Regulamento do Ensino de Graduação (Art. 151) o discente que, por impedimento legal, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira, via Cobalto (funcionalidade inserida no sistema recentemente), ao colegiado do curso, em até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior. Considera-se como motivo para solicitação:
f) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
g) situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas à aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente.
5. Casos omissos deverão ser encaminhados à PRE para análise e deliberação.
Memorando-Circular nº 16/2023/PRE/REITORIA