Cocepe aprova Calendário Acadêmico 2020 com Ensino Remoto Emergencial

Prezados(as),

O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) aprovou Calendário Acadêmico 2020 com Ensino Remoto Emergencial no contexto da Pandemia do COVID-19.

Confira os documentos na íntegra:

Portaria nº 1447/2020, referente ao Calendário Acadêmico 2020 – Portaria 1447.2020 – Cal. AcadSEI_23110.023032_2020_93

Parecer Normativo nº 20/2020, que aprova Calendário Acadêmico com Ensino Remoto Emergencial no contexto da Pandemia do COVID-19, na Universidade Federal de Pelotas – Parecer Normativo nº 20.2020 SEI_23110.023032_2020_93 (1)

http://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2020/09/17/cocepe-aprova-calendario-academico-2020-com-ensino-remoto-emergencial/

Att,

A Secretaria

Pesquisadores do Curso de Transporte Terrestre, da UFPel, coordenam pesquisa sobre impactos do COVID-19 nos deslocamentos de alunos

​Pesquisadores do Curso de Transporte Terrestre resolveram somar-se aos esforços já realizados pela Universidade em pesquisas sobre o COVID-19 e propor uma investigação conjunta com outras Instituições de Ensino sobre o impacto das medidas adotadas para deter a contaminação pelo Covid-19 na vida dos estudantes universitários do Rio Grande do Sul. O objetivo é saber a percepção dos alunos quanto aos seus “novos” deslocamentos em relação aos deslocamentos anteriores, como as mudanças impostas para deter a contaminação estão alterando as escolhas realizadas na área de transportes e impactando na mobilidade das cidades.

O estudo é coordenado pelas profas. Raquel da Fonseca Holz e Clara Natalia Steigleder, e conta com a participação de aproximadamente 40 pesquisadores entre docentes e alunos das 20 Instituições de Ensino envolvidas. “Considera-se que o estudo trará benefícios à sociedade como um todo, pois o conhecimento produzido com esta pesquisa, depois de publicado, poderá vir a contribuir com os gestores públicos e privados na área de transportes e mobilidade” afirma a profa. Raquel Holz.

Além disso, o estudo pode contribuir para definir políticas de acesso à universidade no tocante aos transportes, especialmente para aqueles estudantes que são hipossuficientes e muitas vezes não possuem recursos para custear seu deslocamento para estudo. As informações coletadas na pesquisa poderão servir aos dirigentes das Instituições de Ensino (IE) para planejar a volta às atividades presenciais após a pandemia, além de entender as condições dos seus alunos durante este período, em relação a sua mobilidade.

O projeto está sendo submetido à Plataforma Brasil e, depois de aprovado, passará pelos Comitês de Ética em Pesquisa de cada IE, para depois ser realizado o levantamento em si.

Nota do Colegiado do CSTTT sobre a impossibilidade de oferecimento de disciplinas durante a vigência do calendário alternativo

          Diante da situação de pandemia a qual estamos todos vivenciando, e levando-se em consideração a suspensão do calendário acadêmico 2020 e, por consequência, das aulas presenciais, a UFPel, por meio do Comitê Interno para Acompanhamento da Pandemia, estuda e  busca alternativas para oferecimento de aulas e atividades não presenciais. Nesse contexto, surgiu o calendário alternativo da Universidade, que buscou dirimir algumas das principais demandas discentes. Entretanto, na situação circunscrita ao CSTTT, diante da orientação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) às Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, atividades que tenham caráter e/ou carreguem em suas nomenclaturas o termo “prático”, não poderão ser oferecidas no contexto do calendário alternativo da UFPel. Diante desse quadro, todas as disciplinas do CSTTT, de acordo com o seu Plano Pedagógico do Curso (PPC), têm distribuídas em suas cargas horárias atividades práticas. Portanto, de acordo com a orientação da SERES/MEC, considerando o caráter da distribuição da carga horária do curso, está vedado o oferecimento de disciplinas pelo CSTTT nesse momento. O Colegiado do curso recebeu com surpresa e consternação essa informação, mas entendendo a situação dos nossos alunos e alunas, que vislumbram a volta do oferecimento de disciplinas e de alguma normalidade acadêmica, o Colegiado buscará dirimir parcialmente esses anseios por meio de atividades permitidas pelo MEC, tais como as de pesquisa, ensino e extensão que possam ser realizadas de maneira remota.

Em anexo, PARECER NORMATIVO Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2020, da UFPel, PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do MEC, Comunicado da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) e PARECER NORMATIVO Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 2020, da UFPel.

Parecer_Nornativo_n__12_de_28.05.2020___SEI_23110.013013_2020_59

Portaria 343 MEC_DOU

Comunicado SERES_Aulas práticas Port 343 MEC

Parecer_Nornativo_n__12_de_28.05.2020___SEI_23110.013013_2020_59

 

Att,

O Colegiado

Substituição de aulas presenciais em meios digitais

Prezados(as) alunos(as),
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A Secretaria dá publicidade ao Memorando com a decisão da UFPel sobre substituição de aulas presenciais em meios digitais:
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Universidade Federal de Pelotas
Reitoria
Pró-Reitoria de Ensino

Memorando-Circular nº 7/2020/PRE/REITORIA

Ao(À)(s):

Comunidade Acadêmica da UFPEL
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas

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Assunto: Substituição de aulas presenciais em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19 (Portaria nº 343, de 17 de março de 2020/MEC).

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Considerando a Portaria do Reitor da UFPEL nº 585, de 13 de março de 2020, que suspende as atividades acadêmicas e o calendário acadêmico 2020, pelo período de três semanas a contar de 16 de março.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 03, de 18 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em procedimentos acadêmicos no período de suspensão das atividades e destaca que as aulas presenciais não serão substituídas por atividades a distância.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 04, de 19 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em  procedimentos a serem adotados em relação aos estágios obrigatórios.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 05, de 24 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em procedimentos referentes aos estágios não obrigatórios.

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A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) resolve não substituir as aulas presenciais por meios digitais pelos seguintes motivos:

  1. A quarta chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) foi suspensa, ou seja, o quadro de ingressantes para o primeiro período do ano de 2020.1 está incompleto.
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  2. Não dispomos de equipe técnica e pedagógica em número suficiente para operacionalizar concomitantemente diversos cursos e turmas com as especificidades que essa modalidade exige, tais como: tutores, equipe multidisciplinar, infraestrutura de apoio; gestão acadêmico-administrativa.
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  3.  Diversos componentes curriculares, como Estágios obrigatórios e disciplinas de práticas em laboratórios, que prevêem atividades presenciais e práticas, não podem ser realizadas na modalidade a distância.
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  4. Não há possibilidade de garantir o acesso digital aos discentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que alguns não dispõem de recursos tecnológicos necessários para uso e acessibilidade dessa modalidade de ensino, além do fato de muitos morarem em áreas com limitação de acesso à internet. Assim, sem que haja um suporte eficiente a esses alunos, estaríamos produzindo a exclusão.
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  5. Não há tempo hábil para preparação das aulas em ambientes virtuais, de forma a propiciar a qualidade do ensino, já que a oferta de disciplinas na modalidade EaD requer planejamento, uniformização para o acompanhamento e desenvolvimento das atividades.
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  6. A oferta de disciplinas na modalidade EaD demanda ainda o planejamento e a capacitação de docentes para atuar no Ambiente Virtual de Aprendizagem, implantação e adaptação gradual.
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  7. Pessoas com deficiência (PcD) necessitam de ferramentas que possibilitem o acesso. Nesse sentido, a PRE precisaria de algum tempo para disponibilizá-las, de modo que o direito à acessibilidade fosse garantido ao/à estudante em condições especiais.
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 Outrossim, informa-se que outras atividades  poderão ser realizadas e serão incentivadas pela PRE a serem desenvolvidas de maneira digital, tais como: disciplinas não obrigatórias do banco universal, atividades complementares, aulas abertas, apoio pedagógico, projetos de ensino, projetos de pesquisa e de extensão que não requeiram o uso de laboratórios e trabalho de campo.

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Atenciosamente,

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Maria de Fátima Cóssio

Pró-Reitora de Ensino
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Att,

A Secretaria

ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DA UFPEL

Prezados(as) alunos(as),

A secretaria dá publicidade ao Memorando da universidade com decisão sobre os estágios não obrigatórios no que tange ao período de suspensão das atividades acadêmicas:
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Memorando-Circular no 5/2020/PRE/REITORIA
Aos(Às).:
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas
Assunto: REFERENTE AOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DA UFPEL
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A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel, considerando a suspensão das atividades acadêmicas na Instituição, considerando as orientações para os Estágios Obrigatórios, descritas no Memorando-Circular no 4/2020/PRE/REITORIA (0906662), vêm esclarecer à comunidade acadêmica os procedimentos a serem adotados pelos Cursos de Graduação em relação aos Estágios Curriculares Não Obrigatórios:

1. Nenhum novo contrato de Estágio Não Obrigatório deve ser iniciado durante a
suspensão das atividades acadêmicas, ou seja, autorizado pelo seu representante legal da UFPel.
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2. Para os Estágios Não Obrigatórios que estejam em andamento: Que as Unidades
Acadêmicas, na figura dos Coordenadores (as) de Curso e/ou Professores (as) Responsáveis por acadêmicos (as) que estejam realizando Estágios Curriculares Não Obrigatórios, entrem em contato com os (as) acadêmicos (as) na situação descrita, assim como com as Instituições Concedentes de Estágio, de modo a identificar se, no trabalho realizado, há riscos totais ou parciais à saúde dos (as) estagiários (as) em função da Pandemia por Coronavírus – COVID-19, observando o que segue:

2.1 Aqueles (as) acadêmicos (as) que estiverem realizando suas atividades
remotamente poderão dar prosseguimento aos seus Estágios Não Obrigatórios.
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2.2 Aqueles (as) acadêmicos (as) que estiverem realizando seus Estágios Não-
obrigatórios em locais não seguros, em situações identificadas pelos Coordenadores (as) de Curso/Professores (as) Supervisores da UFPel, deverão ter seus Estágios interrompidos, salvo possam vir a cumprir as atividades remotamente.
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2.3 No caso da impossibilidade de os estagiários desenvolverem suas atividades
remotamente, sugere-se que as Coordenações de Curso/Professores Supervisores consultem, junto às
Instituições Concedentes, a possibilidade de os Estagiários permanecerem recebendo suas bolsas durante o período de crise, compensando a remuneração pelo tempo de parada com a ampliação do Estágio Não-Obrigatório, por período equivalente ou alternativo, sem a remuneração já recebida anteriormente.
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2.4 Casos extraordinários serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FATIMA COSSIO, Pró-Reitora, Pró-Reitoria de Ensino, em 24/03/2020, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, §1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Att,
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A Secretaria
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