ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DA UFPEL

Prezados(as) alunos(as),

A secretaria dá publicidade ao Memorando da universidade com decisão sobre os estágios não obrigatórios no que tange ao período de suspensão das atividades acadêmicas:
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Memorando-Circular no 5/2020/PRE/REITORIA
Aos(Às).:
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas
Assunto: REFERENTE AOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DA UFPEL
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A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel, considerando a suspensão das atividades acadêmicas na Instituição, considerando as orientações para os Estágios Obrigatórios, descritas no Memorando-Circular no 4/2020/PRE/REITORIA (0906662), vêm esclarecer à comunidade acadêmica os procedimentos a serem adotados pelos Cursos de Graduação em relação aos Estágios Curriculares Não Obrigatórios:

1. Nenhum novo contrato de Estágio Não Obrigatório deve ser iniciado durante a
suspensão das atividades acadêmicas, ou seja, autorizado pelo seu representante legal da UFPel.
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2. Para os Estágios Não Obrigatórios que estejam em andamento: Que as Unidades
Acadêmicas, na figura dos Coordenadores (as) de Curso e/ou Professores (as) Responsáveis por acadêmicos (as) que estejam realizando Estágios Curriculares Não Obrigatórios, entrem em contato com os (as) acadêmicos (as) na situação descrita, assim como com as Instituições Concedentes de Estágio, de modo a identificar se, no trabalho realizado, há riscos totais ou parciais à saúde dos (as) estagiários (as) em função da Pandemia por Coronavírus – COVID-19, observando o que segue:

2.1 Aqueles (as) acadêmicos (as) que estiverem realizando suas atividades
remotamente poderão dar prosseguimento aos seus Estágios Não Obrigatórios.
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2.2 Aqueles (as) acadêmicos (as) que estiverem realizando seus Estágios Não-
obrigatórios em locais não seguros, em situações identificadas pelos Coordenadores (as) de Curso/Professores (as) Supervisores da UFPel, deverão ter seus Estágios interrompidos, salvo possam vir a cumprir as atividades remotamente.
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2.3 No caso da impossibilidade de os estagiários desenvolverem suas atividades
remotamente, sugere-se que as Coordenações de Curso/Professores Supervisores consultem, junto às
Instituições Concedentes, a possibilidade de os Estagiários permanecerem recebendo suas bolsas durante o período de crise, compensando a remuneração pelo tempo de parada com a ampliação do Estágio Não-Obrigatório, por período equivalente ou alternativo, sem a remuneração já recebida anteriormente.
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2.4 Casos extraordinários serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino e o Comitê para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da UFPel.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FATIMA COSSIO, Pró-Reitora, Pró-Reitoria de Ensino, em 24/03/2020, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, §1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Att,
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A Secretaria
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