Substituição de aulas presenciais em meios digitais

Prezados(as) alunos(as),
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A Secretaria dá publicidade ao Memorando com a decisão da UFPel sobre substituição de aulas presenciais em meios digitais:
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Universidade Federal de Pelotas
Reitoria
Pró-Reitoria de Ensino

Memorando-Circular nº 7/2020/PRE/REITORIA

Ao(À)(s):

Comunidade Acadêmica da UFPEL
Colegiados de Cursos de Graduação
Direções de Unidades Acadêmicas

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Assunto: Substituição de aulas presenciais em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19 (Portaria nº 343, de 17 de março de 2020/MEC).

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Considerando a Portaria do Reitor da UFPEL nº 585, de 13 de março de 2020, que suspende as atividades acadêmicas e o calendário acadêmico 2020, pelo período de três semanas a contar de 16 de março.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 03, de 18 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em procedimentos acadêmicos no período de suspensão das atividades e destaca que as aulas presenciais não serão substituídas por atividades a distância.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 04, de 19 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em  procedimentos a serem adotados em relação aos estágios obrigatórios.
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Considerando o Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino (PRE) nº 05, de 24 de março de 2020, que orienta os cursos de graduação em procedimentos referentes aos estágios não obrigatórios.

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A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) resolve não substituir as aulas presenciais por meios digitais pelos seguintes motivos:

  1. A quarta chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) foi suspensa, ou seja, o quadro de ingressantes para o primeiro período do ano de 2020.1 está incompleto.
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  2. Não dispomos de equipe técnica e pedagógica em número suficiente para operacionalizar concomitantemente diversos cursos e turmas com as especificidades que essa modalidade exige, tais como: tutores, equipe multidisciplinar, infraestrutura de apoio; gestão acadêmico-administrativa.
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  3.  Diversos componentes curriculares, como Estágios obrigatórios e disciplinas de práticas em laboratórios, que prevêem atividades presenciais e práticas, não podem ser realizadas na modalidade a distância.
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  4. Não há possibilidade de garantir o acesso digital aos discentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que alguns não dispõem de recursos tecnológicos necessários para uso e acessibilidade dessa modalidade de ensino, além do fato de muitos morarem em áreas com limitação de acesso à internet. Assim, sem que haja um suporte eficiente a esses alunos, estaríamos produzindo a exclusão.
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  5. Não há tempo hábil para preparação das aulas em ambientes virtuais, de forma a propiciar a qualidade do ensino, já que a oferta de disciplinas na modalidade EaD requer planejamento, uniformização para o acompanhamento e desenvolvimento das atividades.
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  6. A oferta de disciplinas na modalidade EaD demanda ainda o planejamento e a capacitação de docentes para atuar no Ambiente Virtual de Aprendizagem, implantação e adaptação gradual.
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  7. Pessoas com deficiência (PcD) necessitam de ferramentas que possibilitem o acesso. Nesse sentido, a PRE precisaria de algum tempo para disponibilizá-las, de modo que o direito à acessibilidade fosse garantido ao/à estudante em condições especiais.
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 Outrossim, informa-se que outras atividades  poderão ser realizadas e serão incentivadas pela PRE a serem desenvolvidas de maneira digital, tais como: disciplinas não obrigatórias do banco universal, atividades complementares, aulas abertas, apoio pedagógico, projetos de ensino, projetos de pesquisa e de extensão que não requeiram o uso de laboratórios e trabalho de campo.

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Atenciosamente,

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Maria de Fátima Cóssio

Pró-Reitora de Ensino
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Att,

A Secretaria