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Transferência Compulsória

O que é?

É a possibilidade de continuar os estudos na UFPel para servidores públicos federais, ou seus dependentes, que foram transferidos de cidade por necessidade de serviço.

A Transferência Compulsória é um direito garantido por lei, o que a torna diferente dos outros processos seletivos:

  • Pode ser solicitada a qualquer momento do ano.
  • A vaga é garantida, independente da existência de vagas no curso.

Quem pode solicitar a Transferência Compulsória?

  • Servidores públicos federais (civis ou militares) e seus dependentes.
  • A condição é a transferência por necessidade de serviço, que deve ser comprovada.

Como solicitar?

O pedido é feito online, pelo site: Atendimento UFPel.

Baixe o requerimento de transferência compulsória

Etapas:

  1. Reúna os Documentos: 
    • Requerimento preenchido e assinado.
    • Documento que comprove a remoção.
    • Comprovante de endereço (anterior e atualizado).
    • Comprovante de dependência (se for o caso).
    • Histórico escolar de graduação.
    • Reconhecimento/autorização do curso.
    • Forma de ingresso.
    • Atestado de vínculo atualizado.
    • Conteúdo programático das disciplinas cursadas.
    • Comprovante de pagamento da taxa de transferência.
  2. Faça o Pedido Online: acesse o portal de atendimento da UFPel, tópico: Graduação / Ingresso.
  3. Análise da CRA: A Coordenação de Registros Acadêmicos verifica a documentação e os requisitos legais.
  4. Análise do Colegiado: Se aprovado, o Colegiado do seu curso analisa o aproveitamento das disciplinas.
  5. Matrícula: Com tudo aprovado, você será orientado solicitar a matrícula nas disciplinas.

Observação importante: Se sua transferência for aprovada após os 15 primeiros dias letivos, sua vaga será garantida, mas você começará a frequentar as aulas no semestre seguinte.

Base legal:

Lei Federal N° 9.536/1997