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Reopção Compulsória

A reopção compulsória é a mudança de curso originária de processo administrativo visando à adequação curricular do discente, independente da existência de vaga.
A reopção compulsória deverá ser aprovada pelo COCEPE, podendo ocorrer nos seguintes casos:
I – Quando o discente com deficiência não se adaptar ao curso escolhido no momento de ingresso na Instituição, sendo a mudança de curso a única forma de garantir a permanência do estudante no quadro discente;
II – Quando o curso de origem do estudante for extinto, desde que previsto nas regras de transição curricular constantes no projeto pedagógico do curso.
Em ambos os casos, previstos nos parágrafos anteriores, deverá ser aberto um processo administrativo, com trâmite nas unidades envolvidas e suas respectivas instâncias. No caso de discente com deficiência, será necessário um parecer do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI e a concordância do discente, visando fundamentar a decisão do COCEPE.

A tramitação da solicitação de reopção compulsória obedecerá ao seguinte rito:
I – preenchimento da solicitação de reopção compulsória por parte do/a acadêmico/a;
II – não ter sido atendido/a em solicitações de reopção compulsória anteriores;
III – relação entre os pontos de corte dos cursos envolvidos, no ano de ingresso do/a acadêmico/a, especificamente que o do curso de origem seja igual ou maior que o de destino;
IV – avaliação do NAI com parecer quanto à motivação e à oferta de acessibilidade pela universidade em todos os contextos de atuação do/a aluno/a, por meio de entrevista com este/a e os cursos envolvidos;
V – o/a discente ter cursado, no mínimo, dois semestres no curso de origem, com pelo menos 75% de frequência e manter vínculo no curso até momento de deferimento ou não da solicitação.
Parágrafo único: será facultado ao/à aluno/a a apresentação de pareceres de outros setores da UFPel, bem como de profissionais de saúde e educação que o/a atendam fora da UFPel, dando a oportunidade de o/a acadêmico/a qualificar os seus argumentos

Requerimento
Requerimento de reopção compulsória

Fluxograma

1. Para discentes com deficiência

ResponsávelProcedimento
Discente– Preencher e assinar o requerimento de reopção compulsória;
– Anexar histórico;
– Documentação que ampare a justificativa;
– Enviar os documentos à CRA.
CRA– Abrir processo no SEI;
– Digitalizar e anexar a documentação do discente;
– Encaminhar ao NAI
NAI– Analisar e emitir parecer.
Se o parecer for favorável:
– Encaminhar ao curso pretendido.
Se o parecer for desfavorável:
– Retornar a CRA.
Colegiado do curso– Analisar e emitir parecer.
– Encaminha ao COCEPE.
COCEPE– Deliberar sobre a solicitação do discente.
– Encaminhar à CRA.
CRA– Informar resultado ao discente;
Se aprovado:
– Cadastrar nova matrícula do COBALTO.
Se indeferido:
– Arquivar processo.

2. Para discentes vinculados a cursos extintos

ResponsávelProcedimento
Colegiado do curso– Abrir processo no SEI;
– Solicitar a reopção compulsória com a relação dos discentes.
– Encaminhar a CRA
CRA– Registrar reopção compulsória no COBALTO.

Legislação complementar:

Nota técnica Nº 1/2021/PRE/REITORIA – Processo nº 23110.033927/2021-17