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Reopção Compulsória

O que é?

A Reopção Compulsória é uma mudança de curso administrativa, que atende a uma necessidade específica para garantir a sua permanência e adequação curricular na universidade.

Por ser uma medida administrativa, ela se diferencia dos outros processos:

  • É aplicada apenas em situações muito específicas, previstas em resolução.
  • A sua vaga no novo curso é garantida, independente da existência de vagas.

Em quais situações se aplica?

Este processo ocorre em apenas dois casos:

  1. Para estudantes com deficiência
    Quando a mudança de curso é a única forma de garantir a sua permanência na UFPel, por questões de adaptação ou acessibilidade. A sua concordância com a mudança é necessária.
  2. Para estudantes de cursos em extinção
    Quando o seu curso de origem está sendo descontinuado, a mudança para um curso compatível é feita para garantir que você possa concluir sua formação.

Quais são os requisitos gerais?

  • Você pode solicitar a reopção compulsória apenas uma vez.
  • Você precisa ter concluído, no mínimo, dois semestres no seu curso atual, com pelo menos 75% de frequência.
  • O curso para o qual você deseja mudar deve ter tido uma nota de corte menor ou igual à do seu curso original, considerando o ano em que você ingressou na UFPel.

Como solicitar?

Caso 1: Para estudantes com deficiência

Nesta situação, a solicitação parte de você. O processo é focado em garantir a melhor solução para sua trajetória acadêmica.

  1. Reúna os Documentos:
    • Requerimento de Reopção Compulsória preenchido e assinado.
    • Seu histórico escolar atualizado.
    • Documentos que comprovem a necessidade da mudança (pareceres de saúde, educação, etc.).
  2. Protocole o pedido: Entregue a documentação completa na Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) ou no site de atendimento da UFPEL.
  3. Acompanhe o resultado: O seu pedido passará pela análise do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), do Colegiado do Curso e do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe). Você será informado do resultado pela CRA.

Baixe o Requerimento de reopção compulsória


Caso 2: Para estudantes de cursos em extinção

Nesta situação, o processo é iniciado pela própria universidade para garantir o seu direito de continuar os estudos.

  1. Envio do processo via SEI: O colegiado do curso envia a lista de todos os alunos que devem mudar de curso.
  2. Registro no Cobalto: A Coordenação de Registros Acadêmicos executará a mudança para o novo curso.

Base legal:

Nota técnica Nº 1/2021/PRE/REITORIA