O que é?
A Reopção Compulsória é uma mudança de curso administrativa, que atende a uma necessidade específica para garantir a sua permanência e adequação curricular na universidade.
Por ser uma medida administrativa, ela se diferencia dos outros processos:
- É aplicada apenas em situações muito específicas, previstas em resolução.
- A sua vaga no novo curso é garantida, independente da existência de vagas.
Em quais situações se aplica?
Este processo ocorre em apenas dois casos:
- Para estudantes com deficiência
Quando a mudança de curso é a única forma de garantir a sua permanência na UFPel, por questões de adaptação ou acessibilidade. A sua concordância com a mudança é necessária. - Para estudantes de cursos em extinção
Quando o seu curso de origem está sendo descontinuado, a mudança para um curso compatível é feita para garantir que você possa concluir sua formação.
Quais são os requisitos gerais?
- Você pode solicitar a reopção compulsória apenas uma vez.
- Você precisa ter concluído, no mínimo, dois semestres no seu curso atual, com pelo menos 75% de frequência.
- O curso para o qual você deseja mudar deve ter tido uma nota de corte menor ou igual à do seu curso original, considerando o ano em que você ingressou na UFPel.
Como solicitar?
Caso 1: Para estudantes com deficiência
Nesta situação, a solicitação parte de você. O processo é focado em garantir a melhor solução para sua trajetória acadêmica.
- Reúna os Documentos:
- Requerimento de Reopção Compulsória preenchido e assinado.
- Seu histórico escolar atualizado.
- Documentos que comprovem a necessidade da mudança (pareceres de saúde, educação, etc.).
- Protocole o pedido: Entregue a documentação completa na Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) ou no site de atendimento da UFPEL.
- Acompanhe o resultado: O seu pedido passará pela análise do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), do Colegiado do Curso e do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe). Você será informado do resultado pela CRA.
Baixe o Requerimento de reopção compulsória
Caso 2: Para estudantes de cursos em extinção
Nesta situação, o processo é iniciado pela própria universidade para garantir o seu direito de continuar os estudos.
- Envio do processo via SEI: O colegiado do curso envia a lista de todos os alunos que devem mudar de curso.
- Registro no Cobalto: A Coordenação de Registros Acadêmicos executará a mudança para o novo curso.
Base legal: