A Reopção é a forma de mobilidade acadêmica regulamentada por edital específico e condicionada à existência de vagas, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UFPel, pode transferir-se para outro curso de graduação ou turno de oferecimento de curso de graduação desta Universidade. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.
O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução COCEPE Nº 45/2022. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.
O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.
É facultada, no máximo, uma reopção de curso.