O que é?
É o direito do estudante de ser identificado e tratado pelo nome com o qual se reconhece, em todos os registros, documentos e espaços da universidade.
A UFPel garante o uso do nome social para pessoas travestis, transexuais e todas que se identificam com uma identidade de gênero diferente daquela registrada no nascimento, em conformidade com a legislação federal.
Como solicitar?
- Estudante precisa preencher a Solicitação de identificação por nome social e enviar pelo site atendimento.ufpel.edu.br.
Observações: Não é necessário reconhecimento de assinatura em cartório. Não é obrigatório anexar nenhum outro documento. Caso o estudante deseje, pode incluir sua carteira de nome social ou outro documento de identificação.
Solicitação de identificação por nome social
Base legal:
- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016