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Nome Social

O que é?

É o direito do estudante de ser identificado e tratado pelo nome com o qual se reconhece, em todos os registros, documentos e espaços da universidade.

A UFPel garante o uso do nome social para pessoas travestis, transexuais e todas que se identificam com uma identidade de gênero diferente daquela registrada no nascimento, em conformidade com a legislação federal.

Como solicitar?

Observações: Não é necessário reconhecimento de assinatura em cartório. Não é obrigatório anexar nenhum outro documento. Caso o estudante deseje, pode incluir sua carteira de nome social ou outro documento de identificação.

Solicitação de identificação por nome social

Base legal:

  • Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016