Atenção: A UFPel não realiza a revalidação de diplomas para candidatos aprovados na condição subjudice.
O que é?
O REVALIDA é o processo de revalidação de diplomas de Medicina expedidos por instituições de educação superior estrangeiras.
O procedimento na UFPel tem início somente após a publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União e o recebimento da relação de candidatos que indicaram esta Universidade como instituição revalidadora.
Como solicitar?
O interessado deverá enviar a documentação digitalizada por meio da Plataforma de Atendimento da UFPel.
A Coordenação de Registros Acadêmicos irá agendar um horário para apresentação dos documentos originais. O prazo de conclusão do processo é de até 60 dias, após apresentação dos documentos originais na Universidade.
Documentação necessária
- Diploma de graduação em Medicina: original, reconhecido em seu país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pela Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016).
- Histórico de graduação em Medicina: original, reconhecido em seu país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pela Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016).
- Documentos de Identificação:
- Para brasileiros: RG e CPF.
- Para estrangeiros: CPF e um documento de identificação (RNE, RNM ou Passaporte).
- Requerimento: Requerimento de Revalidação preenchido e assinado.
- Guia de Recolhimento da União (GRU): Comprovante de pagamento no valor de R$ 50,00.
- Nota: A GRU é gerada pela CRA após a análise preliminar da documentação.
Importante: Documentos em idiomas estrangeiros devem acompanhar tradução juramentada para o português, exceto se escritos em inglês, espanhol ou francês.
Etapas
| Responsável | Procedimento |
| Solicitante | – Preencher e assinar o Requerimento de revalidação de diploma de Medicina; – Digitalizar a documentação necessária conforme o rol de documentos; – Encaminhar os documentos pela Plataforma de Atendimento da UFPel. |
| CRA | – Analisar preliminarmente os documentos recebidos; – Gerar e encaminhar a GRU ao solicitante; – Abrir e instruir o processo (após confirmação do pagamento); – Agendar a apresentação dos documentos originais com o solicitante; – Conferir os originais; – Encaminhar o processo para a Comissão de Revalidação de Diplomas de Medicina; |
| Comissão de Revalidação de Diplomas de Medicina | – Analisar o mérito do pedido; – Emitir Parecer Final; – Encaminhar ao COCEPE para homologação; |
| COCEPE | – Homologar Parecer Final da Comissão; – Encaminhar à CRA para apostilamento; |
| CRA | – Expedir e registrar a apostila de revalidação; – Disponibilizar a Apostila de Revalidação ao solicitante. |
Base legal:
- Resolução nº 39 do COCEPE, de 27 de junho de 2022
- Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024
- Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
- Portaria MEC nº 530, de 09 de setembro de 2020.
- Termo de Compromisso firmado em 2021 entre a Universidade Federal de Pelotas e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).