Início do conteúdo
Segunda via de diploma

Atenção: A partir de 01/01/2022, as segundas vias para diplomas de Graduação são expedidas exclusivamente em formato digital. Para diplomas de Pós-Graduação, as segundas vias permanecem em formato físico.

O que é?

A segunda via de diploma é o documento emitido pela Universidade em substituição ao original, nos casos de extravio (perda/roubo) ou danificação.

Nota: Em caso de danificação, o diploma original deve ser devolvido à Universidade para inutilização durante o processo de solicitação.

Como solicitar?

O diplomado pode solicitar a segunda presencialmente na Coordenação de Registros Acadêmicos ou pela Plataforma de Atendimento da UFPel.

Documentação necessária

  1. Requerimento de segunda via diploma preenchido e assinado;
  2. Documento de Identidade (RG ou RNE): cópia simples da cédula emitida pelos órgãos de segurança pública (não são aceitos outros documentos);
  3. CPF: cópia simples;
  4. Comprovante de pagamento da 2ª via do diploma de curso de graduação;
  5. Diploma Original: apenas em casos de danificação;
  6. Procuração: apenas para solicitações realizadas por representantes.

Etapas

1. Para Graduação (Diploma Digital)

1

Egresso ou seu procurador

  • Cadastrar a solicitação na Plataforma de Atendimento da UFPel;
  • Anexar o requerimento de segunda via de diploma preenchido e assinado;
  • Anexar comprovante de pagamento da taxa;
  • Anexar documentos para segunda via de diploma.
2

CRA

  • Receber solicitação;
  • Emitir segunda via de diploma;
  • Disponibilizar o arquivo XML e a RVDD para o egresso no Sistema Cobalto.
3

Egresso ou seu procurador

Acessar o Sistema Cobalto e fazer o download do arquivo XML e da RVDD.

2. Para Pós-Graduação (Diploma Físico)

1

Egresso ou seu procurador

  • Cadastrar a solicitação na Plataforma de Atendimento da UFPel;
  • Anexar o requerimento de segunda via de diploma preenchido e assinado;
  • Anexar comprovante de pagamento da taxa;
  • Anexar documentos para segunda via de diploma.
2

CRA

  • Receber solicitação;
  • Emitir segunda via de diploma;
  • Encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
3

Direção da Unidade Acadêmica

Entregar segunda via do diploma ao egresso ou seu procurador legal.