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REVALIDA – Medicina

Atenção: A UFPel não realiza a revalidação de diplomas para candidatos aprovados na condição subjudice.

O que é?

O REVALIDA é o processo de revalidação de diplomas de Medicina expedidos por instituições de educação superior estrangeiras.

O procedimento na UFPel tem início somente após a publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União e o recebimento da relação de candidatos que indicaram esta Universidade como instituição revalidadora.

Como solicitar?

O interessado deverá enviar a documentação digitalizada por meio da Plataforma de Atendimento da UFPel.

A Coordenação de Registros Acadêmicos irá agendar um horário para apresentação dos documentos originais. O prazo de conclusão do processo é de até 60 dias, após apresentação dos documentos originais na Universidade.

Documentação necessária

  • Diploma de graduação em Medicina: original, reconhecido em seu país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pela Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016).
  • Documentos de Identificação:
    • Para brasileiros: CPF e um documento de identificação (RG ou CNH).
    • Para estrangeiros: CPF e um documento de identificação (RNE, RNM ou Passaporte).
  • Requerimento: Requerimento de Revalidação preenchido e assinado.
  • Guia de Recolhimento da União (GRU): Comprovante de pagamento no valor de R$ 50,00.
    • Nota: A GRU é gerada pela CRA após a análise preliminar da documentação.

Importante: Documentos em idiomas estrangeiros devem acompanhar tradução juramentada para o português, exceto se escritos em inglês, espanhol ou francês.

Etapas

1

Solicitante

  • Preencher e assinar o Requerimento de revalidação de diploma de Medicina;
  • Digitalizar a documentação necessária conforme o rol de documentos;
  • Encaminhar os documentos pela Plataforma de Atendimento da UFPel.
2

CRA

  • Analisar preliminarmente os documentos recebidos;
  • Gerar e encaminhar a GRU ao solicitante;
  • Abrir e instruir o processo (após confirmação do pagamento);
  • Agendar a apresentação dos documentos originais com o solicitante;
  • Conferir os originais;
  • Encaminhar o processo para a Comissão de análise da documentação de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Medicina.
3

Comissão de análise da documentação de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Medicina

  • Analisar o mérito do pedido;
  • Emitir Parecer Final;
  • Encaminhar ao COCEPE para homologação.
4

COCEPE

  • Homologar Parecer Final da Comissão;
  • Encaminhar à CRA para apostilamento.
5

CRA

  • Expedir e registrar a apostila de revalidação;
  • Disponibilizar a Apostila de Revalidação ao solicitante.

Base legal:

  • Resolução nº 109 do COCEPE, de 11 de junho de 2026
  • Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024
  • Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
  • Portaria MEC nº 530, de 09 de setembro de 2020.
  • Termo de Compromisso firmado em 2021 entre a Universidade Federal de Pelotas e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).