Após a publicação da lista dos aprovados no Diário Oficial da União e o recebimento da relação daqueles que indicaram a UFPEL como instituição revalidadora, é que se torna possível o início do processo de revalidação.
Conforme orienta a legislação em vigor, o rol de documentos para abertura do processo é:
Diploma original de graduação em Medicina, expedido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, reconhecida em seu país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016. O documento deverá ser apresentado junto com a tradução para o Português, com exceção dos documentos escritos em Inglês, Espanhol ou Francês;
Histórico original de graduação em Medicina, expedido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, reconhecida em seu país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016. O documento deverá ser apresentado junto com a tradução para o Português, com exceção dos documentos escritos em Inglês, Espanhol ou Francês;
Para brasileiros: RG e CPF;
Para estrangeiros: CPF e um dos seguintes: RNE, RNM ou Passaporte;
Comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$50,00 via GRU (a qual será gerada após análise preliminar da documentação);
– Preencher e assinar o Requerimento de revalidação de diploma de Medicina; – Digitalizar a documentação necessária conforme o rol de documentos; – Encaminhar os documentos através do botão “solicitar atendimento”.
CRA
– Analisar preliminarmente os documentos recebidos; – Gerar e encaminhar a GRU ao solicitante; – Abrir e instruir o processo (após confirmação do pagamento); – Agendar a apresentação dos documentos originais com o solicitante; – Conferir os originais; – Encaminhar o processo para a Comissão de Revalidação de Diplomas de Medicina;
Comissão de Revalidação de Diplomas de Medicina
– Analisar o mérito do pedido; – Emitir Parecer Final; – Encaminhar ao COCEPE para homologação;
COCEPE
– Homologar Parecer Final da Comissão; – Encaminhar à CRA para apostilamento;
CRA
– Expedir e registrar a apostila de revalidação; – Disponibilizar a Apostila de Revalidação ao solicitante.
Base Legal
Resolução nº 39 do COCEPE, de 27 de junho de 2022
Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
Portaria MEC nº 530, de 09 de setembro de 2020.
Termo de Compromisso firmado em 2021 entre a Universidade Federal de Pelotas e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).