O que é?
Estudante que demonstrar conhecimento compatível ou superior ao exigido para determinado componente curricular, poderá requerer avaliação específica visando à dispensa. Caso obtenha êxito, deixará de realizar esse componente.
É permitido uma única vez a avaliação de aproveitamento extraordinário de estudos de um mesmo componente curricular. O discente não poderá solicitar a avaliação em componentes curriculares nos quais tiver sido reprovado, seja por nota ou infrequência.
Estágio curricular obrigatório, TCC ou atividades complementares não são passíveis de proficiência.
Como solicitar?
O estudante deve encaminhar o Requerimento de prova de proficiência ao colegiado do seu curso.
A avaliação será realizada pelo colegiado do curso e por uma banca avaliadora.
Etapas:
Estudante
- Preencher e assinar o requerimento para aproveitamento por extraordinário conhecimento (prova de proficiência);
- Anexar documentação que ampare a justificativa;
- Entregar os documentos no colegiado do curso.
Colegiado do Curso
- Abrir processo no SEI;
- Digitalizar e anexar a documentação do discente;
- Avaliar currículo e deliberar sobre a solicitação;
- Se for favorável:
- Encaminhar ao Departamento / Câmara de ensino.
- Se for desfavorável:
- Informar o discente e encerrar o processo.
Departamento ou Câmara de Ensino
- Avaliar o currículo e deliberar sobre a solicitação;
- Encaminhar ao Colegiado.
- Se for favorável:
- Indicar três docentes para compor a Banca Examinadora Especial.
Colegiado de curso
- Verificar o parecer do Departamento / Câmara de Ensino.
- Se for favorável:
- Encaminhar ao COCEPE.
- Se for desfavorável:
- Informar o discente e encerrar o processo.
COCEPE
- Deliberar sobre a solicitação.
- Encaminhar ao Colegiado.
Banca Examinadora Especial
- Elaborar e aplicar o instrumento de avaliação;
- Emitir parecer sobre aproveitamento;
- Enviar ata contendo o resultado ao Colegiado do curso para ciência e a CRA para registro.
CRA
- Registrar aproveitamento no COBALTO.