O que é?
É a justificativa legal para ausência de um estudante em atividades acadêmicas, sem que isso conte como falta em seu registro de frequência.
O abono é concedido apenas nas situações específicas previstas em lei, mediante a apresentação de documento comprobatório.
Quem pode solicitar?
- Beneficiados com Exercícios Domiciliares: Discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares;
- Representação Estudantil na UFPel: Discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.
- Representação Estudantil na CONAES: Discente membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
- Representação Esportiva Nacional: Discente que integrar representação desportiva nacional;
- Serviço Militar: Discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;
Como solicitar?
O estudante deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.
Etapas
| Responsável | Procedimento |
|---|---|
| Estudante | – Entregar documentação no colegiado do curso |
| Colegiado | – Avaliar e emitir o parecer; – Encaminhar ao docente para ciência. |
| Docente | – Informar o aproveitamento acadêmico (no fechamento da turma ou por FPIN) |
Base legal:
Lei Federal N° 4.375/1964
Lei Federal N° 9.394/1996
Lei Federal N° 9.615/1998
Decreto-lei N° 1.044/1969